STJ admite registro civil de casamento religioso de 1894 para bisneto obter cidadania estrangeira
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou possível o reconhecimento dos efeitos civis de um casamento religioso de 1894 para permitir que um descendente do
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TJSC reafirma o direito de o devedor escolher qual dívida pagar primeiro
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