Dia: 12/02/2025

STJ não considera Chiquititas marca notoriamente reconhecida e mantém uso externo

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a marca Chiquititas não é notoriamente reconhecida a ponto de justificar a aplicação da regra que prevê a imprescritibilidade da

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Partilha antecipada só vale com divisão igual de metade do patrimônio

A partilha antecipada de bens só vale se pelo menos metade do patrimônio for distribuída igualmente entre os herdeiros necessários. É o que determina o artigo 2.018 do Código Civil.

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