Dia: 1/09/2025

Empregada deve ser indenizada após médico tocá-la no braço e dizer que “a cor não pega”

Documentos e testemunhas comprovaram o ato ilícito por omissão, o dano moral e o nexo de causalidade entre ambos.

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Decisão provisória indicou descumprimento de regimento e risco de segurança

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