Dia: 12/12/2025

Justiça anula juros abusivos e afirma que construtora não pode capitalizar juros mensalmente

Em uma vitória para o consumidor de Goiânia, o juiz da 31ª Vara Cível, José Augusto de Melo Silva, anulou a cláusula de capitalização mensal de juros em um contrato

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Decisão da 5ª Turma reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário

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