Lidar com a perda de um ente querido é um dos momentos mais desafiadores da vida. Além do luto, a família se depara com a complexidade da partilha de bens, um processo que exige conhecimento jurídico e sensibilidade. Pensando nisso, o escritório MHB Advocacia destaca sua atuação especializada em Inventário, oferecendo suporte completo e humanizado para garantir que a transição patrimonial ocorra de forma tranquila e eficiente.
O inventário é o procedimento legal indispensável para levantar, descrever e avaliar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Somente após essa etapa é possível que a herança seja partilhada legalmente entre os herdeiros. A complexidade da legislação brasileira e a burocracia envolvida tornam a assessoria de um advogado especializado em direito sucessório fundamental.
“Entendemos que este é um período de fragilidade para as famílias. Nosso objetivo no MHB Advocacia é desmistificar o processo de inventário, oferecendo um atendimento transparente e ágil, seja no formato extrajudicial (em cartório), para casos de consenso e sem testamento, ou judicial, quando há necessidade de mediação ou validação de testamento“, afirma Maria Helena Backes. “Nossa equipe está preparada para conduzir cada etapa, desde a coleta de documentos até a finalização da partilha, protegendo os interesses dos herdeiros e minimizando conflitos.”
Nossas Áreas de Atuação em inventário
- Análise e Planejamento Sucessório: Orientação preventiva para organizar a sucessão e evitar futuros impasses.
- Inventário Extrajudicial: Condução rápida e eficiente do processo em cartório, quando cabível.
- Inventário Judicial: Representação estratégica em processos judiciais, garantindo a defesa dos direitos dos herdeiros.
- Regularização de Bens: Suporte completo para a transferência e regularização de imóveis, veículos e outros ativos.
- Mediação de Conflitos: Atuação focada em soluções amigáveis para divergências entre herdeiros.
Com o MHB Advocacia, as famílias podem ter a certeza de que o processo de inventário será conduzido com a máxima expertise jurídica, agilidade e o respeito que o momento exige, permitindo que se concentrem no processo de luto e reconstrução.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Inventário
1. O que é inventário e por que ele é necessário? O inventário é o processo legal que levanta e divide os bens de uma pessoa que faleceu. Ele é essencial para que os herdeiros possam ter acesso legal e regularizar a propriedade dos bens deixados pelo falecido. Sem o inventário, os bens ficam “bloqueados” e não podem ser vendidos ou transferidos legalmente.
2. Qual o prazo para abrir um inventário no Brasil? A lei estabelece um prazo de 60 dias a partir da data do óbito para iniciar o inventário. Se esse prazo não for cumprido, pode haver a incidência de multas sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
3. Quais são os tipos de inventário e qual devo escolher? Existem dois tipos:
- Inventário Extrajudicial: É feito em cartório, sendo mais rápido e menos burocrático. É indicado quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes, estão em consenso e não há testamento.
- Inventário Judicial: É realizado na justiça. É obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, testamento, ou se não houver acordo entre os herdeiros. A escolha do tipo ideal dependerá das particularidades de cada caso, e o MHB Advocacia pode te orientar nessa decisão.
4. É obrigatório ter um advogado para fazer inventário? Sim, a presença de um advogado é obrigatória em ambos os tipos de inventário (judicial ou extrajudicial). O profissional jurídico garante que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente e que os direitos dos herdeiros sejam protegidos.
5. Quais os custos envolvidos em um processo de inventário? Os custos incluem os honorários advocatícios, taxas judiciais ou emolumentos de cartório (dependendo do tipo de inventário) e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é um imposto estadual e varia conforme o estado e o valor da herança.
6. Posso vender um imóvel ou carro que está em inventário? Via de regra, não. Os bens só podem ser legalmente vendidos após a finalização do inventário e a devida transferência para o nome dos herdeiros. Em situações específicas e com autorização judicial, pode ser possível a venda de um bem antes da partilha final, mas isso exige um procedimento legal específico.
7. O que acontece se o inventário não for feito? A ausência do inventário impede a regularização dos bens. Isso significa que os herdeiros não podem dispor legalmente da herança (vender, alugar, hipotecar, etc.), e os bens podem ficar em uma situação irregular, sujeitos a multas e dificuldades futuras para regularização.