Tios terão que justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que um casal preste contas sobre os bens administrados enquanto tinha a guarda de sua sobrinha. A decisão, tomada por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Civil, atende ao pedido da jovem, que, ao atingir a maioridade, soube de possíveis desvios de valores que eram seus de direito. Antes do processo, ela já havia pedido a prestação de contas, mas não foi atendida pelos tios.

A mãe da requerente faleceu poucos meses após seu nascimento. Inicialmente, a guarda ficou com o avô materno, responsável por administrar a pensão por morte e a pensão alimentícia paga pelo pai da menina. Aos 12 anos, depois da morte do avô, a guarda legal passou para os tios maternos.

A jovem também herdou do avô uma casa, que passou a ser alugada pelos tios. O casal ainda recebeu uma indenização superior a R$ 23 mil pelo acidente que vitimou a mãe da menina, quantia que não foi repassada nem informada à beneficiária na ocasião.

Ausência de prestação de contas

A desembargadora relatora do caso destacou que, apesar da existência de extratos bancários nos autos da ação, eles não cobrem todo o período em que a jovem esteve sob a responsabilidade dos tios. “Pois, em que pese fossem guardiões da menor, não poderiam efetuar gastos e administrar seus bens sem a devida prestação de contas ao atingir a maioridade. Os valores recebidos de pensão alimentícia e pensão por morte, bem como administração do imóvel (locação etc.), nunca foram objeto de prestação de contas”, considerou a relatora (Apelação n. 5000331-04.2023.8.24.0047).

Essa decisão integra a edição n. 147 do Informativo da Jurisprudência Catarinense

Fonte: TJ/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Ajuda financeira familiar não justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho rejeita IDPJ Inverso e decide que repasse familiar não justifica penhora em empresa do filho. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Aprovada no Congresso PEC que põe fim à escala 6×1 com implementação gradual da jornada de 40 horas

Senado aprova PEC do fim da escala 6x1 com redução gradual da jornada para 40 horas semanais. Entenda os detalhes com a MHB Advocacia.

noticia

Aluguel arrecadado em área comum de condomínio deve ser dividido entre todos os proprietários

TJ-MG decide que aluguel de área comum de condomínio deve ser dividido entre os proprietários. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de desocupação do imóvel

TJ-MG decide que rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de reintegração sem título executivo. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Paralisação de obra e falta de cronograma configuram inadimplemento antecipado e exigem devolução integral de valores

Justiça de SP reconhece inadimplemento antecipado e manda construtora devolver 100% do valor de imóvel com obra parada. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Morar por décadas em imóvel da família não garante usucapião sem comprovação do animus domini

STJ decide que morar por anos em imóvel da família não gera usucapião sem prova de animus domini. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Falha na checagem de documentos e recusa de seguro-fiança geram dever de indenizar proprietário de imóvel

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação solidária de uma imobiliária e de uma seguradora. Como resultado, as empresas deverão ressarcir uma

noticia

Princípio da saisine impede direito de representação quando herdeiro morre anos após o autor da herança

Justiça de SC aplica o princípio da saisine e veda direito de representação para herdeiro que faleceu anos após o pai. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

Atraso em obra do Minha Casa, Minha Vida gera indenização de R$ 11 mil por danos morais em Santa Catarina

Justiça de SC condena incorporadora a pagar R$ 11 mil por atraso de 11 meses na entrega de imóvel do Minha Casa, Minha Vida em Blumenau. Saiba mais.

noticia