TJSC e MPSC lançam campanha ‘CPF para quê?’, para estimular proteção de dados pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) completa quatro anos de vigência neste mês de setembro e se consolida como importante marco na preservação da privacidade e segurança dos dados pessoais no Brasil. É nesse contexto que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) lançam a campanha “CPF para quê?”. 

A iniciativa tem como objetivo conscientizar a população e desenvolver a cultura da privacidade e da proteção de dados pessoais. Por meio de publicações nos perfis das redes sociais das instituições, os cidadãos poderão saber mais sobre quando fornecer o CPF, a importância do documento e para que serve, entre outras orientações.  

Coordenadora do Comitê Gestor de Proteção de Dados e encarregada do tratamento de dados pessoais do TJSC, a desembargadora Denise Francoski usa um exemplo do cotidiano – uma compra em farmácia – para explicar os direitos e deveres de cada lado do balcão. “Nós, os cidadãos e consumidores, temos o direito de saber para qual finalidade o CPF será utilizado quando solicitado. Se estamos numa farmácia, por exemplo, podemos perguntar: por que dar o meu CPF? E você, como consumidor ou consumidora, pode se negar a dar esse dado. Já aquele que recebe o dado tem a responsabilidade de cuidar para que ele não seja vazado para outras finalidades, ou seja, que se use o dado apenas para o que foi pedido”, explicou a desembargadora, ressaltando, no entanto, que não é proibida a solicitação do CPF em lojas, supermercados e farmácias entre outros estabelecimentos.

Para o encarregado do tratamento de dados pessoais do MPSC, promotor de justiça Carlos Renato Silvy Teive, a campanha reforça “a importância da proteção de dados pessoais, buscando conscientizar o cidadão, a partir de uma situação corriqueira e vivenciada por todos no dia a dia, sobre a coleta de dados pessoais, muitas vezes desnecessária e com potencial utilização que lhe é desfavorável”.   

A LGPD 

Aprovada em 14 de agosto de 2018 e em vigor desde 18 de setembro de 2020, a Lei n. 13.709 estabeleceu diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais, impondo responsabilidades a empresas e órgãos públicos para garantir a transparência, segurança e respeito à privacidade dos cidadãos. 

A lei regula como as empresas e o governo podem coletar, armazenar, usar e compartilhar os dados pessoais, como o CPF, estabelecendo regras claras para o consentimento do usuário e impondo penalidades pelo descumprimento das normas. 

Desde a sua implementação, a LGPD trouxe diversos benefícios para a vida dos cidadãos brasileiros. Um dos principais avanços é o aumento da transparência. Com a LGPD, as empresas são obrigadas a informar de forma clara e acessível como e para que fins os dados pessoais dos usuários são coletados e utilizados. Isso permite que os cidadãos tenham mais controle sobre suas informações e saibam exatamente como elas estão sendo utilizadas. 

Outro benefício significativo é o fortalecimento da segurança dos dados. A LGPD exige que as organizações adotem medidas de segurança robustas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos e outras formas de violação. Isso contribui para uma redução dos riscos de fraudes e invasões de privacidade, promovendo um ambiente digital mais seguro para todos. 

A LGPD também introduziu o direito à portabilidade dos dados, permitindo que os cidadãos solicitem a transferência de seus dados pessoais de um fornecedor de serviços para outro. Essa medida incentiva a competitividade no mercado, uma vez que facilita a troca de serviços sem a perda de informações pessoais relevantes. 

Além disso, a lei assegura o direito de os cidadãos solicitarem a correção de dados incorretos, incompletos ou desatualizados, e até mesmo a exclusão de dados quando não forem mais necessários ou em casos de uso ilegal. Esses direitos ampliam a autonomia dos indivíduos sobre suas informações e promovem um maior respeito pela privacidade. 

Apesar dos avanços, a implementação da LGPD ainda enfrenta desafios. A conscientização da população sobre seus direitos é um dos pontos críticos. Muitos cidadãos ainda não estão totalmente informados sobre como a LGPD pode protegê-los, o que limita o pleno exercício desses direitos e induz órgãos públicos, como o TJSC e o MPSC, a criar iniciativas de conscientização, tal qual a campanha “CPF para quê?”.

Fonte: TJ/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Radialista conquista reconhecimento de dois contratos de trabalho simultâneos

Muitos trabalhadores recebem apenas um "adicional" quando acumulam tarefas.

noticia

Justiça protege Bem de Família, mas mantém penhora de imóvel não registrado

A Justiça reafirmou que a moradia é um direito sagrado.

noticia

ITR ou IPTU? Destinação do imóvel vale mais que a localização, decide Justiça

A Vara da Fazenda Pública de Goiânia anulou cobranças de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre um imóvel que, apesar de estar na zona urbana, é utilizado exclusivamente para fins rurais.

noticia

STF analisa aumento de impostos para empresas do Lucro Presumido

Norma majorou em 10% a margem de presunção para o contribuinte que obtiver receita anual superior a R$ 5 milhões

noticia

STF decide: Correção do FGTS deve garantir, no mínimo, a inflação (IPCA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma das maiores discussões jurídicas do país. No julgamento do Tema 1.444, a Corte reafirmou que o saldo do FGTS não pode render menos

noticia

STJ: Dinheiro de venda de bens em Recuperação Judicial vai para a Massa Falida

Duas credoras pediram para sacar esses valores para quitar suas dívidas. Elas alegavam que o depósito já configurava o pagamento.

noticia

Família Acolhedora: Criciúma e Treviso buscam voluntários para o programa

Justiça e assistência social mobilizam interessados em oferecer acolhimento familiar temporário a crianças e adolescentes

noticia

Execução Fiscal: O que acontece com a dívida tributária quando o devedor morre?

Atualmente, a Justiça costuma extinguir o processo se o devedor morre antes da citação. No entanto, a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura propôs uma mudança para facilitar a

noticia

TST reconhece como discriminatória demissão de trabalhador com câncer

O trabalhador atuou na empresa por mais de duas décadas.

noticia