A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a aplicação de medidas executivas atípicas contra um devedor de pensão alimentícia que resiste ao pagamento do débito desde 2021. A decisão manteve a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o bloqueio de cartões de crédito, após o esgotamento de todos os meios tradicionais de cobrança.
O tribunal entendeu que, diante da ineficácia das tentativas de penhora de bens e valores, tais restrições são instrumentos legítimos para compelir o devedor a cumprir sua obrigação alimentar.
O Caso: Esgotamento de meios e resistência prolongada
A execução tramita há anos sem que o devedor apresentasse qualquer proposta concreta de pagamento. O Judiciário já havia tentado localizar patrimônio por meio de sistemas avançados de busca, como Sisbajud, Renajud e Sniper, todos sem sucesso.
O devedor alegou baixa renda para tentar reverter as medidas, mas o relator destacou que a incapacidade financeira não deve ser discutida no processo de execução, mas sim em uma Ação Revisional de Alimentos. Como o inadimplemento não é pontual, mas uma resistência prolongada, as medidas coercitivas foram mantidas.
A Decisão: Medidas atípicas e o Tema 1137 do STJ
A decisão fundamentou-se no Artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil e na tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1137.
Os fundamentos centrais da decisão foram:
- Caráter Coercitivo, não Punitivo: As restrições não visam castigar o devedor, mas sim forçá-lo indiretamente a quitar a dívida alimentar.
- Subsidiariedade: As medidas só foram adotadas porque os meios típicos (penhora de dinheiro e bens) falharam.
- Direito de Locomoção Preservado: O magistrado pontuou que a suspensão da CNH não impede o direito de ir e vir, que pode ser exercido por outros meios. Além disso, o devedor não provou que utiliza o documento para trabalhar (como motorista profissional).
- Prazo Determinado: As medidas foram fixadas com tempo certo de duração, atendendo ao princípio da proporcionalidade.
“A alegação de baixa renda não afasta o dever de prestar alimentos, tampouco impede a adoção de medidas executivas para assegurar o cumprimento da decisão judicial”, observou o relator.
O que acontece se eu não pagar a pensão alimentícia?
A cobrança de alimentos é uma das execuções mais rigorosas do Direito brasileiro, pois visa garantir a subsistência do alimentado.
Principais medidas que o Judiciário pode adotar:
- Prisão Civil: O devedor pode ser preso por um período de 30 a 90 dias em regime fechado.
- Penhora de Bens: Bloqueio de contas bancárias, veículos e até parte do salário (respeitados os limites legais).
- Protesto em Cartório: O nome do devedor é negativado, dificultando a obtenção de crédito.
- Medidas Atípicas: Suspensão de CNH, retenção de passaporte e bloqueio de cartões de crédito, conforme as particularidades do caso.
Na MHB Advocacia, atuamos com rigor na defesa dos direitos de quem precisa receber alimentos e orientamos devedores sobre a necessidade de regularização via Ação Revisional, evitando medidas drásticas que afetam a vida civil.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. A Justiça pode suspender minha CNH mesmo se eu for motorista de aplicativo? Geralmente, não. Se o devedor provar que a CNH é indispensável para o seu sustento (exercício de atividade remunerada), a Justiça costuma afastar essa medida específica para preservar o direito ao trabalho, mantendo outras formas de pressão.
2. O bloqueio do cartão de crédito impede o uso de cartão de débito? A decisão mencionada refere-se especificamente ao crédito (uso de limite do banco). O uso do cartão de débito para movimentar saldo próprio costuma ser mantido, a menos que haja uma ordem direta de bloqueio de valores em conta.
3. Estou sem dinheiro para pagar a pensão. O que devo fazer? Você deve ingressar imediatamente com uma Ação Revisional de Alimentos para provar a mudança na sua situação financeira e pedir a redução do valor. Simplesmente parar de pagar gerará multas, juros e as sanções descritas acima.
4. A dívida de pensão prescreve? Para menores de idade, a prescrição não corre. Após a maioridade, o prazo para cobrar parcelas vencidas é de dois anos. Contudo, enquanto a execução está ativa, a dívida continua sendo atualizada.









