A 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação de uma plataforma digital de transportes ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A decisão beneficia um usuário com deficiência visual que sofreu repetidas recusas de corridas por estar acompanhado de seu cão-guia.
Fundamentalmente, o Poder Judiciário catarinense reafirmou que as empresas de tecnologia respondem pelos atos dos motoristas parceiros. Portanto, impedir o embarque do animal de assistência configura falha grave na prestação do serviço e prática discriminatória ilegal.
O conflito: Cancelamentos em série na cidade de Itajaí
O caso originou-se na 2ª Vara Cível de Itajaí (SC), onde o passageiro relatou que tentou utilizar o aplicativo em diversas ocasiões. No entanto, mesmo avisando previamente sobre a presença do cão-guia, ele sofria cancelamentos sucessivos. Em um dos episódios mais graves, o condutor chegou ao local de embarque, mas arrancou com o veículo e recusou o transporte assim que avistou o animal.
Para se defender, a plataforma digital alegou que atua como mera intermediadora entre motoristas autônomos e passageiros. A empresa sustentou que não possui responsabilidade pelas condutas individuais dos motoristas e argumentou que faltavam provas de discriminação. Todavia, o autor reuniu um conjunto probatório robusto, contendo históricos de chamadas, registros do aplicativo e até um boletim de ocorrência.
A fundamentação: Responsabilidade solidária e direitos garantidos por lei
Os desembargadores do TJ-SC rejeitaram a tese de defesa da empresa por unanimidade. O relator do processo, desembargador substituto Claudio Eduardo Régis de Figueiredo e Silva, explicou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe a responsabilidade solidária a todos os integrantes da cadeia de fornecimento. Afinal, a plataforma organiza a atividade, credencia os motoristas, define as tarifas e lucra diretamente com as corridas.
A decisão colegiada fundamentou-se em duas leis federais cruciais:
- Lei nº 11.126/2005 (Lei do Cão-Guia): Assegura à pessoa com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer em qualquer meio de transporte público ou privado acompanhada de seu cão-guia.
- Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Determina a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, proibindo qualquer tipo de discriminação no acesso a serviços.
Consequentemente, os magistrados entenderam que a conduta dos motoristas violou frontalmente a dignidade humana e o direito de locomoção do usuário. O valor de R$ 15 mil foi considerado ideal para punir a empresa e desestimular a repetição do erro.
“A recusa injustificada configura conduta ilícita por restringir indevidamente o acesso do autor ao serviço disponibilizado”, registrou o relator em seu voto.
Barreiras no transporte por aplicativo: Como o consumidor deve agir?
Casos de recusa a passageiros com cão-guia, cadeirantes ou pessoas com dificuldades severas de mobilidade infelizmente ainda ocorrem com frequência. Desse modo, o consumidor precisa saber como agir para resguardar seus direitos e punir as empresas coniventes.
Passo a passo para registrar a ilegalidade:
- Grave e Faça Prints: Tire fotos da tela com o nome do motorista, modelo do carro e placa. Se possível, grave em vídeo o momento da recusa.
- Reporte no Aplicativo: Utilize os canais internos da empresa para denunciar a conduta discriminatória do motorista.
- Registre um B.O.: A discriminação contra a pessoa com deficiência pode configurar crime. Assim sendo, a lavratura do boletim de ocorrência fortalece a prova cível.
- Acione o Judiciário: Busque reparação por danos morais para que a plataforma seja obrigada a treinar seus motoristas e respeitar a legislação.
Na MHB Advocacia, combatemos vigorosamente qualquer forma de discriminação e defendemos os direitos dos consumidores com base na legislação protetiva brasileira. Atuamos de forma incisiva em todo o estado de Santa Catarina para garantir que os serviços de transporte respeitem a dignidade de todos os cidadãos.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O motorista de aplicativo pode cobrar taxa extra para levar o cão-guia? Não. O transporte do cão-guia é totalmente gratuito e garantido por lei federal. Portanto, qualquer exigência de pagamento adicional por parte do motorista ou da plataforma configura prática abusiva e enriquecimento ilícito.
2. Animais de estimação comuns têm o mesmo direito de embarque que o cão-guia? Não. O cão-guia possui uma prerrogativa legal específica de acessibilidade devido à sua função de assistência técnica à pessoa com deficiência visual. Por outro lado, o transporte de animais de estimação comuns (pets) fica a critério da política interna de cada aplicativo ou da aceitação voluntária do motorista.
3. O aplicativo pode banir o motorista que recusou o passageiro? Sim, e deve. As plataformas possuem códigos de conduta que proíbem a discriminação. No entanto, o banimento do motorista não exclui a obrigação de a empresa indenizar a vítima, pois a responsabilidade civil perante o consumidor final é solidária e objetiva.
4. Quanto tempo tenho para entrar com uma ação de indenização por recusa no app? O prazo prescricional para pleitear indenização por falha na prestação de serviços, com base no Código de Defesa do Consumidor, é de até 5 anos a contar do conhecimento do fato. Contudo, recomendamos ingressar com a ação o quanto antes para evitar a perda de provas digitais.









