TST anula cláusula que reduzia folga de mulheres aos domingos no setor de comércio e hotelaria

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a anulação de uma cláusula de convenção coletiva que impunha às mulheres a folga dominical a cada três semanas. O colegiado determinou que os sindicatos não podem reduzir a proteção do artigo 386 da CLT, o qual garante às trabalhadoras o descanso no domingo a cada 15 dias.

Fundamentalmente, o TST barrou a tentativa de equiparar a escala de revezamento das mulheres à dos homens com base na igualdade genérica. Portanto, as normas de medicina, segurança e saúde do trabalho feminino constituem direitos indisponíveis que a negociação coletiva não pode suprimir.

O conflito: Convenção igualitária versus proteção biológica e cultural

A controvérsia jurídica iniciou-se no Rio Grande do Norte, onde o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação anulatória contra a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2023/2025) do setor de hotéis, restaurantes, bares e similares. A cláusula pactuada entre os sindicatos patronal e profissional estabelecia que todos os funcionários da categoria, sem distinção de gênero, teriam o repouso semanal no domingo apenas uma vez a cada três semanas.

O sindicato patronal defendeu a validade da regra argumentando que a Lei nº 10.101/2000 permite o comércio aos domingos com revezamento trienal para todos. Além disso, invocou o Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal (STF), que chancela a prevalência do negociado sobre o legislado. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) declarou a norma inválida, forçando a entidade a recorrer ao TST.

A fundamentação: O artigo 386 da CLT e os limites do Tema 1.046 do STF

Ao analisar o caso, o ministro relator Mauricio Godinho Delgado rejeitou o recurso patronal e confirmou que a Reforma Trabalhista não revogou nem enfraqueceu as garantias protetivas do trabalho da mulher. Afinal, o desgaste físico e social imposto às trabalhadoras exige uma tutela jurídica diferenciada para equilibrar as relações sociais.

O julgamento do TST consolidou três teses essenciais:

  • Periodicidade Quinzenal Intocável: O artigo 386 da CLT exige que a escala de domingo das mulheres ocorra na proporção de $1:1$ (trabalha um, folga o seguinte). A Lei do Comércio não revogou essa norma especial.
  • Limites da Negociação Coletiva: O Tema 1.046 do STF permite flexibilizar direitos disponíveis. Todavia, as regras de proteção à saúde e fadiga da mulher inserem-se no patamar civilizatório mínimo, blindado contra o corte sindical.
  • Reparação da Dupla Jornada: O tratamento diferenciado compensa a sobrecarga histórica e cultural de responsabilidades domésticas atribuídas às mulheres em uma estrutura social patriarcal.

“A negociação coletiva não pode afastar direitos considerados indisponíveis pela ordem jurídica, e a proteção ao trabalho da mulher faz parte desse núcleo”, enfatizou o ministro relator.

Impactos da decisão nas escalas de supermercados, lojas e hotéis

Este precedente do TST impacta diretamente o comércio varejista, shoppings, redes de supermercados e o ramo de hotelaria em todo o país. Consequentemente, as empresas que operam rotineiramente aos finais de semana precisam revisar imediatamente suas matrizes de escalas de pessoal.

Diretrizes obrigatórias para a elaboração de escalas de revezamento:

  1. Separação por Gênero: A engenharia de escalas deve separar homens e mulheres. Os homens seguem a regra do comércio (folga no domingo a cada 3 semanas), enquanto as mulheres folgam a cada duas semanas.
  2. Risco de Passivo Trabalhista: Manter funcionárias mulheres trabalhando dois domingos seguidos sem a folga compensatória no terceiro gera o dever de pagar as horas trabalhadas em dobro, além de multas administrativas do Ministério do Trabalho.
  3. Proteção Estendida: A jurisprudência estende essa proteção especial de 15 dias a todas as trabalhadoras do comércio em geral, e não apenas ao setor de gastronomia e hotelaria.

Na MHB Advocacia, prestamos consultoria estratégica preventiva para empresas e defesas contundentes para o trabalhador. Assim sendo, auxiliamos o setor corporativo a reestruturar suas escalas de jornada em conformidade com o TST, neutralizando passivos trabalhistas ocultos e garantindo o respeito integral aos direitos das colaboradoras.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. A Reforma Trabalhista acabou com a folga de 15 em 15 dias para as mulheres?

Não. A Reforma Trabalhista modificou diversos pontos da CLT, mas manteve intacto o artigo 386, que protege o trabalho feminino. O STF e o TST já pacificaram que esse dispositivo permanece plenamente válido e vigente no ordenamento jurídico nacional.

2. O que acontece se uma empresa desobedecer essa regra e aplicar a folga de 3 em 3 semanas?

A empresa cometerá uma infração trabalhista. Portanto, se a funcionária trabalhar no domingo em que deveria folgar, ela terá direito a receber o pagamento daquele dia com o adicional de 100% (em dobro), sem prejuízo da remuneração do descanso semanal regular.

3. O sindicato pode abrir mão desse direito da mulher se oferecer um aumento salarial na Convenção?

Não. Conforme decidiu de forma unânime a SDC do TST, os direitos ligados à higiene, saúde e segurança do trabalhador são considerados indisponíveis. Desse modo, nem mesmo o sindicato da categoria possui poderes para trocar a saúde física e mental da trabalhadora por vantagens financeiras.

4. Como a trabalhadora pode fiscalizar se a sua empresa cumpre a escala legal?

A trabalhadora deve guardar cópias das escalas mensais de folgas afixadas no mural ou enviadas por aplicativos, além de conferir os espelhos de ponto e os respectivos holerites. Caso identifique o descumprimento habitual, ela poderá acionar o Ministério Público do Trabalho ou buscar suporte jurídico para ingressar com uma ação trabalhista.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Justiça do Trabalho declara incompetência para julgar pedido de vínculo de desenvolvedor PJ

A Justiça do Trabalho de SP reconheceu incompetência para julgar ação de desenvolvedor PJ, aplicando tese do STF. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ autoriza penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural desde que mantido o mínimo existencial

O STJ decidiu que rendimentos da pequena propriedade rural podem ser parcialmente penhorados. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda simulada de terreno e reconhece fraude contra credores

A Justiça de Penha anulou a venda simulada de um posto de combustíveis e reconheceu fraude contra credores. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide que alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família

O STJ decidiu que o alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ valida cobrança de taxa de condomínio em loteamento irregular havendo concordância por escrito

O STJ decidiu que o condomínio irregular pode cobrar taxa se houver anuência expressa do proprietário por escrito. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça confirma imunidade de ITBI sobre valor de mercado em integralização de capital social

O TJSP confirmou que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado na integralização de capital. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-1 confirma condenação de empresa por assédio eleitoral com controle de presença em eventos políticos

O TRT-1 manteve a condenação de empresa por assédio eleitoral ao exigir presença de funcionários em reuniões políticas. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda de imóvel de inventário realizada por apenas parte dos herdeiros sem autorização

Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho confirma pagamento em dobro concedido após o 7º dia consecutivo de trabalho

O TRT-RS decidiu que conceder repouso semanal após o 7º dia consecutivo obriga ao pagamento em dobro, anulando cláusula coletiva. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia