Proprietário de imóvel de temporada é condenado por morte de criança em vaso sanitário em SC

O juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul (SC) condenou o proprietário de uma casa de veraneio ao pagamento de R$ 80 mil em indenização por danos morais aos pais de uma menina de sete anos. A criança faleceu em março de 2024 após o vaso sanitário do imóvel alugado se desprender do piso, tombar e quebrar, provocando lacerações fatais na vítima.

Fundamentalmente, o Poder Judiciário catarinense estabeleceu que a obrigação de garantir a habitabilidade e a segurança das instalações recai sobre quem lucra com a locação. Portanto, falhas estruturais ocultas que põem em risco a vida dos inquilinos geram o dever automático de indenizar.

O conflito: Alegação de uso inadequado versus dever de manutenção

O trágico acidente aconteceu na praia do Ervino, em São Francisco do Sul (SC), durante uma estadia de temporada. Os pais da vítima acionaram a Justiça sustentando que o locador falhou gravemente no dever de conservação e segurança do imóvel. Por outro lado, o proprietário negou qualquer erro na fixação do equipamento e tentou culpar exclusivamente a criança. A defesa alegou que a menina subiu na louça sanitária para alcançar o registro do chuveiro, quebrando o objeto por mau uso.

No entanto, o magistrado rejeitou a tese de isenção total de culpa. O julgador pontuou que, mesmo diante da hipótese de utilização inadequada pela menor, um vaso sanitário devidamente instalado jamais deveria se soltar do chão ou se transformar em uma lâmina letal em um ambiente residencial.

A fundamentação: Responsabilidade do locador e a culpa concorrente

Ao julgar o mérito, o magistrado baseou-se nas regras de responsabilidade civil do Código Civil e na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Afinal, o locador deve entregar o imóvel em condições perfeitamente habitáveis e responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.

A sentença fixou três diretrizes jurídicas determinantes:

  • Dever de Habitabilidade: Quem disponibiliza um imóvel para locação assume o risco da atividade econômica. O proprietário deve revisar periodicamente encanamentos, fixações e fiações antes de receber os hóspedes.
  • Reconhecimento de Culpa Concorrente: O juiz considerou que a forma como a louça foi utilizada contribuiu para o desfecho. Todavia, manteve a responsabilidade principal sobre o proprietário pela fragilidade da instalação e estipulou a indenização em R$ 80 mil.
  • Afastamento de Má-Fé: A Justiça negou o pedido do réu de condenar os pais por litigância de má-fé. O magistrado concluiu que a família buscou o Judiciário de forma legítima, sem qualquer intenção de alterar a verdade dos fatos.

“Uma instalação sanitária corretamente fixada não deveria se desprender e se transformar em fonte de risco letal”, destacou o magistrado na sentença.

Responsabilidade em locações por aplicativo e temporada

Com a explosão de plataformas de aluguel por temporada, como Airbnb e Booking, muitos proprietários deixam de realizar vistorias técnicas profissionais nas propriedades. Consequentemente, multiplicam-se os casos de acidentes causados por corrimões soltos, vazamentos de gás e fiação exposta.

Cuidados legais indispensáveis para locadores e locatários:

  1. Vistoria Prévia Detalhada: O proprietário deve emitir um laudo de vistoria assinado antes da entrada do inquilino. Isso comprova que os testes de segurança estrutural foram realizados nas instalações.
  2. Seguro de Responsabilidade Civil: Donos de imóveis de temporada devem contratar apólices de seguro específicas para cobrir danos físicos ou materiais causados a hóspedes dentro do perímetro do imóvel.
  3. Direito de Reclamação: Caso note qualquer defeito de segurança (como tomadas soltas ou pisos escorregadios), o hóspede deve registrar o fato imediatamente por escrito e exigir o reparo ou a rescisão contratual imediata.

Na MHB Advocacia, atuamos com rigor técnico em ações de reparação civil por danos materiais e morais decorrentes de acidentes de consumo e negligência imobiliária. Assim sendo, oferecemos suporte integral para que as vítimas recebam indenizações justas e auxiliamos proprietários a estruturarem planos de compliance de segurança locatícia.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. A Lei do Inquilinato protege quem aluga casa por temporada para o fim de ano ou férias? Sim. A Lei nº 8.245/91 possui um capítulo específico para a locação de temporada (com prazo máximo de 90 dias). Portanto, o locador continua obrigado a garantir a integridade física dos ocupantes e a responder por vícios ocultos do imóvel, exatamente como em um contrato de longo prazo.

2. As plataformas de aluguel (como o Airbnb) também respondem por acidentes no imóvel? Sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que as plataformas de reserva participam da cadeia de fornecimento de serviços e lucram com a intermediação. Desse modo, elas respondem solidariamente junto com o proprietário por falhas de segurança e danos sofridos pelo consumidor durante a hospedagem.

3. O que significa “culpa concorrente” em um caso de indenização? A culpa concorrente ocorre quando a Justiça identifica que tanto a vítima (ou seus responsáveis) quanto o réu erraram. No caso de Jaraguá do Sul, o juiz entendeu que o uso inadequado do vaso influiu no acidente, mas a falha de instalação do dono foi a causa principal. Por essa razão, o valor final da indenização acabou reduzido de forma proporcional.

4. Como comprovar que o acidente no imóvel alugado ocorreu por falta de manutenção? Primeiramente, preserve o local do fato e tire fotos e vídeos detalhados das instalações danificadas antes de qualquer reforma. O registro de conversas no WhatsApp com o dono alertando sobre o problema e a realização de uma perícia técnica particular ou policial são provas fundamentais para instruir o processo.

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