A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais por assédio eleitoral contra um funcionário. O colegiado concluiu que a convocação para eventos de cunho político-partidário acoplada à colheita de lista de presença configura abuso do poder diretivo. Fundamentalmente, a decisão estabelece que a dependência econômica do empregado anula qualquer tese de participação voluntária nesses encontros.
Portanto, o empregador não pode utilizar a estrutura empresarial para influenciar ou monitorar a orientação política de seus colaboradores.
O conflito: Evento institucional versus coação política no trabalho
Um inspetor de alunos ajuizou ação trabalhista relatando a obrigatoriedade de comparecer a reuniões com viés eleitoral promovidas pela instituição de ensino. O trabalhador demonstrou que a empresa controlava a participação dos funcionários por meio de listas de presença ao final dos encontros.
Em sua defesa, a empregadora negou a coação e alegou que as reuniões possuíam caráter informativo e institucional. A empresa sustentou que a presença era facultativa. No entanto, a 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro fixou a condenação ao reconhecer a violação da liberdade de consciência do empregado. Todavia, a instituição recorreu ao TRT-1 para tentar reverter a indenização.
A fundamentação: Vício de consentimento e abuso do poder diretivo
O relator do recurso no TRT-1, juiz convocado Roberto da Silva Fragale Filho, negou provimento ao apelo da empresa e manteve a condenação integralmente.
O acórdão fundamentou-se em três pilares do Direito Constitucional do Trabalho:
- Conceito de Assédio Eleitoral: O tribunal definiu a prática como o uso abusivo do poder patronal para constranger, direcionar ou coagir a convicção política e o voto dos empregados.
- Vício de Consentimento pela Subordinação: A hipotuficiência e a dependência econômica viciam a alegação de voluntariedade. Desse modo, a cobrança de presença em reuniões políticas no ambiente corporativo presume-se coercitiva.
- Violação de Direitos Fundamentais: A conduta fere o artigo 1º, V (pluralismo político), e o artigo 5º, VIII (liberdade de convicção), ambos da Constituição Federal.
“A dependência econômica inerente à relação de emprego vicia qualquer alegação de participação facultativa em eventos de cunho político organizados pelo empregador no ambiente de trabalho”, pontuou o relator.
Reflexos para o ambiente de trabalho e compliance corporativo
Esta decisão do TRT-1 consolida o rigor da Justiça do Trabalho no combate ao assédio eleitoral corporativo. Consequentemente, as empresas devem manter total neutralidade política nas diretrizes internas, sob pena de severas sanções civis, trabalhistas e criminais.
Recomendações fundamentais para a gestão corporativa de compliance:
- Vede Propaganda Política na Empresa: Proíba o uso de uniformes, murais, e-mails institucionais ou reuniões internas para atos de campanha ou manifestação partidária.
- Elimine Chamadas em Eventos Não Operacionais: Abstenha-se de controlar a presença de empregados em atos alheios às atividades funcionais estritas do cargo.
- Estabeleça Canal de Denúncias Anônimo: Implemente mecanismos internos de governança para apurar e coibir abordagens intimidadoras de chefias sobre subordinados.
Na MHB Advocacia, prestamos assessoria especializada em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista para prevenir contenciosos e resguardar os direitos fundamentais nas relações de emprego. Assim sendo, atuamos na auditoria de políticas internas, treinamentos preventivos e defesa em litígios estratégicos.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O empregador pode sugerir candidatos ou direcionar o voto dos funcionários? Não. O direcionamento de votos, a promessa de benefícios ou a ameaça de demissão por motivos políticos configuram assédio eleitoral. A prática viola a Constituição Federal e gera o dever de indenizar por danos morais.
2. A empresa pode realizar reuniões políticas se a presença for opcional? A jurisprudência entende que a dependência econômica do trabalhador compromete a voluntariedade. Portanto, a realização de reuniões políticas no local de trabalho com convocação patronal é vista com presunção de coação.
3. Quais são as punições para a empresa que pratica assédio eleitoral? A empresa responde por danos morais individuais e coletivos na Justiça do Trabalho. Além disso, os envolvidos podem responder criminalmente por coação eleitoral, conforme prevê o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).









