TJ-RS suspende imissão na posse de município que ofertou depósito inferior ao IPTU

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) suspendeu a imissão provisória de posse que beneficiava o município de Imbé (RS). O colegiado acolheu o recurso de uma empresa locadora. Fundamentalmente, a decisão aplicou de forma rígida o Tema Repetitivo 472 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal definiu que depósitos iniciais baseados em laudos unilaterais da prefeitura não autorizam a tomada do imóvel se ficarem abaixo do valor fiscal do bem.

Portanto, o município só poderá ingressar no imóvel caso realize a complementação imediata do depósito. A outra alternativa será aguardar a realização de uma perícia técnica judicial imparcial.

O conflito: Obras públicas urgentes versus a garantia de indenização justa

O município ajuizou uma ação de desapropriação com o objetivo de construir uma escola pública. Sob a alegação de extrema urgência, a prefeitura apresentou uma avaliação unilateral de seu próprio corpo de engenharia. O laudo estimou o imóvel em R$ 3,1 milhões. O valor foi depositado em juízo e garantiu a liminar de imissão de posse em primeiro grau.

No entanto, a empresa proprietária recorreu ao tribunal apontando uma discrepância grave. O valor depositado pela prefeitura representava menos da metade do valor cadastral do próprio imóvel. Para fins de IPTU, o município avaliava o bem em mais de R$ 7,5 milhões. Todavia, o poder público defendeu que a divergência de preços deveria ser debatida apenas na fase final da ação.

A fundamentação: Por que o Tema 472 do STJ barra imissões abusivas?

O desembargador Carlos Cini Marchionatti, relator do recurso, rejeitou os argumentos municipais. O magistrado foi acompanhado por unanimidade no colegiado, recebendo inclusive o aval do Ministério Público.

Os pilares técnicos que fundamentaram a suspensão da posse foram:

  • Aplicação do Tema 472 do STJ: A tese repetitiva impede a transferência provisória quando o depósito judicial baseia-se em estimativa do corpo técnico do expropriante e se mostra inferior ao valor cadastral do imóvel.
  • Ofensa à Propriedade Privada: O interesse social na construção de uma escola é legítimo. Contudo, ele não justifica o esmagamento das garantias patrimoniais do cidadão.
  • Vedação ao Sacrifício Desproporcional: Entregar a posse por menos da metade do valor fiscal do bem viola a exigência constitucional de indenização prévia e justa.

“Permitir que essa medida ocorra com base em um depósito que representa menos da metade do valor cadastral do imóvel significa impor à parte uma desproporcionalidade”, destacou o relator.

Os impactos práticos e a proteção do proprietário

Esta decisão representa uma vitória expressiva para os proprietários de imóveis na mira do poder público. Consequentemente, os municípios e estados ficam obrigados a alinhar suas ofertas iniciais aos parâmetros reais de sua própria cobrança tributária.

Três diretrizes essenciais que protegem o seu patrimônio:

  1. Paridade com o IPTU: O depósito prévio para fins de imissão de posse deve corresponder, no mínimo, ao valor cadastral atualizado do imposto territorial.
  2. Exigência de Perícia Judicial: Se o expropriante tentar pagar menos que o valor fiscal, o juiz deve nomear um perito independente antes de autorizar a entrega das chaves.
  3. Discussão Sobre Valor de Mercado: O depósito inicial garante apenas a imissão de posse. Assim sendo, o proprietário mantém o direito de exigir a perícia definitiva para alcançar o valor real de mercado do imóvel.

Na MHB Advocacia, assessoramos proprietários de imóveis urbanos e rurais atingidos por decretos de desapropriação. Desse modo, atuamos de forma estratégica para suspender imissões de posse arbitrárias e garantir que a indenização respeite rigorosamente os parâmetros legais e a jurisprudência dos tribunais superiores.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. O que é o Tema Repetitivo 472 do STJ? É a decisão vinculante do STJ que proíbe o governo de tomar a posse provisória de um imóvel desapropriado se o depósito inicial for menor que o valor cadastral do bem (IPTU ou ITR). Portanto, o teto de cobrança de imposto do município serve como o piso mínimo de garantia para o proprietário.

2. A prefeitura pode ignorar o valor do IPTU alegando que o imóvel desvalorizou? Não de forma unilateral. Se a prefeitura sustenta que o imóvel vale menos do que ela mesma cobra no IPTU, ela não pode obter a posse imediata apenas com o laudo de seus engenheiros. O juiz deverá ordenar uma perícia técnica neutra antes de autorizar a imissão.

3. O que acontece se o município não complementar o valor determinado pelo tribunal? A imissão de posse permanece suspensa por tempo indeterminado. Consequentemente, o município fica impedido de ingressar no terreno, demolir construções ou iniciar qualquer tipo de obra pública até regularizar o depósito.

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