A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a tradicional escala 6×1 no Brasil. O novo texto constitucional estabelece a jornada de trabalho de, no máximo, 40 horas semanais, limitadas a cinco dias por semana com dois dias obrigatórios de descanso.
Fundamentalmente, a proposta avançou com apoio esmagador no parlamento, recebendo 461 votos a favor e apenas 19 contra no segundo turno. Portanto, o texto segue agora para a análise do Senado Federal carregando um forte consenso político, fruto de um substitutivo construído pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA).
A Transição: Como funcionará a redução da jornada?
A mudança no regime de trabalho não acontecerá do dia para a noite. No entanto, o texto estipula prazos curtos e regras de transição bem definidas para que as empresas adaptem as suas linhas de produção e escalas de serviço sem reduzir os salários dos funcionários.
O cronograma de implementação funcionará da seguinte forma:
- Após 2 meses da publicação: Entra em vigor a obrigação dos dois dias de descanso remunerado por semana (um deles preferencialmente aos domingos). Além disso, a carga horária máxima permitida cai imediatamente de 44 para 42 horas semanais.
- Janela de Adaptação (Próximos 12 meses): As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão ampliar temporariamente a duração diária da jornada (além das 8 horas normais) para viabilizar a transição, desde que respeitados os dois dias de folga.
- Após 14 meses da publicação: A transição chega ao fim e consolida-se a jornada máxima definitiva de 40 horas semanais em todo o território nacional.
Regimes Especiais e Exceções: Quem fica de fora?
Embora a PEC fixe parâmetros mínimos de proteção ao trabalhador, a lei permitiu flexibilizações importantes para manter a sustentabilidade de serviços essenciais e evitar o avanço da “pejotização” no mercado de trabalho.
As principais regras específicas envolvem:
- Atividades Essenciais (Saúde, Segurança e Transporte): Setores que operam em regimes diferenciados (como a escala 12×36) poderão, via acordo coletivo, acumular as folgas semanais. Desse modo, as empresas compensarão os descansos dentro do mesmo mês-calendário, garantindo ao menos uma folga após uma semana de trabalho.
- Profissionais de Alta Renda (Curso Superior): Os trabalhadores com diploma universitário que ganham acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) perderão o direito aos limites constitucionais de jornada e ao controle de ponto. Todavia, o descanso de dois dias na semana continua obrigatório para essa categoria.
- Terceirizados da Administração Pública: A redução da jornada para esse grupo dependerá de aditamentos nos contratos de prestação de serviços para manter o equilíbrio econômico-financeiro com o governo, sob um prazo limite de um ano.
“A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais, sem qualquer redução nominal ou proporcional”, assegura o texto aprovado.
Alívio para Microempresas (MEIs e Simples Nacional)
Para amortecer o impacto financeiro nas pequenas estruturas econômicas, as negociações políticas incluíram contrapartidas severas de proteção aos pequenos empresários. Assim sendo, uma futura lei complementar definirá regras de incentivo fiscal e desoneração.
As medidas previstas para os pequenos negócios incluem:
- Ampliação do limite do MEI: O Microempreendedor Individual receberá autorização legal para contratar até dois empregados (atualmente o limite é de apenas um).
- Ajuste no Simples Nacional: O governo federal aceitou reajustar as tabelas e os valores de enquadramento das micro e pequenas empresas no regime simplificado de impostos.
- Contrapartida Social: O acesso a esses benefícios fiscais e regulatórios ficará estritamente condicionado à manutenção dos níveis de emprego por parte das empresas.
Na MHB Advocacia, monitoramos cada passo das alterações na legislação trabalhista brasileira. Consequentemente, estamos prontos para auxiliar empresas na reestruturação legal de suas escalas, contratos e planejamentos de custos frente a esta nova realidade constitucional.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. A empresa pode reduzir o meu salário proporcionalmente se eu trabalhar menos horas? Não. A PEC proíbe expressamente qualquer tipo de redução salarial, seja ela nominal, proporcional ou de qualquer outra natureza. Afinal, o objetivo da lei é assegurar o ganho real de qualidade de vida do trabalhador sem penalizar o seu poder de compra.
2. O que acontece com os acordos coletivos atuais que preveem a escala 6×1? Eles perderão a validade automaticamente após dois meses da promulgação da Emenda Constitucional. Portanto, todas as cláusulas sindicais que forem incompatíveis com o novo teto de 42 horas (e posteriormente 40 horas) e com os dois dias de descanso serão consideradas nulas.
3. Quem ganha acima de R$ 21.188,87 e tem nível superior vai trabalhar sem limite de horas? Sim, na prática essa categoria foi excluída do controle de jornada para desincentivar a contratação via PJ. Contudo, a empresa e o empregado podem fixar limites por liberalidade no contrato de trabalho, ou os sindicatos podem estabelecer tetos por meio de acordos coletivos específicos.
4. A nova lei já está valendo para todo o comércio e indústria? Ainda não. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas precisa passar por duas votações e ser aprovado também no Senado Federal. Uma vez que o Senado aprove a proposta sem alterações, ela será promulgada e os prazos de transição começarão a contar.









