Acumular cargo de maior responsabilidade gera adicional salarial de 30%

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a condenação de uma empresa de mecânica e autopeças ao pagamento de um adicional de 30% por acúmulo de função a uma operadora de caixa. A decisão unânime manteve a sentença do juiz Diogo Guerra, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.

Fundamentalmente, o Judiciário reconheceu que a trabalhadora assumiu responsabilidades muito superiores ao seu contrato original. Portanto, o grupo econômico responderá solidariamente pelo pagamento das diferenças salariais e seus reflexos sobre o período de oito meses em que a dupla jornada ocorreu.

O conflito: “Ajudava em tudo” na rotina da loja

A controvérsia jurídica teve início quando a funcionária, contratada formalmente como operadora de caixa, passou a desempenhar rotinas complexas de gerência do estabelecimento. Além disso, testemunhas ouvidas no processo comprovaram que a trabalhadora realizava o faturamento, descarregava caminhões de mercadorias e fazia a limpeza dos banheiros.

A empresa tentou reverter a condenação no tribunal sob o argumento de que as tarefas eram executadas dentro da mesma jornada. Contudo, duas testemunhas desmentiram a tese de normalidade e confirmaram o desvio. Provisoriamente, a condenação total — que engloba também horas extras e intervalos sonegados — está fixada em R$ 50 mil.

A fundamentação: Quebra de equilíbrio contratual e o Artigo 468 da CLT

O juiz de primeira instância ressaltou que acumular tarefas simples e compatíveis com o cargo não gera aumento salarial. No entanto, o cenário muda completamente quando o empregador exige funções de maior responsabilidade, zelo e qualificação sem a devida contraprestação financeira.

Ao analisar o recurso, o relator do acórdão, juiz convocado Horismar Carvalho Dias, fixou premissas vitais:

  • Reequilíbrio Financeiro: O pagamento do adicional não funciona meramente como uma punição ou multa para a empresa, mas sim como uma ferramenta judicial para restabelecer o equilíbrio financeiro do contrato.
  • Inalterabilidade Lesiva (Art. 468 da CLT): A lei proíbe qualquer alteração nas condições de trabalho que resulte em prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador. Exigir complexidade de gerente pagando salário de caixa viola frontalmente esse artigo.
  • Princípio da Isonomia: A Constituição Federal, no seu artigo 7º, protege o trabalhador contra a diferença de salários por motivo de funções desequilibradas, vedando o enriquecimento ilícito do empregador.

“O acréscimo envolve alteração das funções do empregado com aumento de complexidade e responsabilidade sem o correspondente acréscimo salarial”, registrou o relator em seu voto.

Os riscos do acúmulo de função para as empresas

Muitos empresários e gestores de RH acreditam que o funcionário pode executar qualquer ordem sob o pretexto de que “o tempo do expediente pertence à empresa”. Todavia, essa prática cria passivos trabalhistas ocultos e extremamente onerosos.

Como evitar condenações por acúmulo ou desvio de função:

  1. Contrato de Trabalho Detalhado: Especifique claramente as atribuições de cada cargo no momento da contratação e evite cláusulas genéricas demais.
  2. Treinamento de Líderes: Oriente os gerentes para que não desviem subordinados para tarefas de alta complexidade ou de setores completamente diferentes sem o devido reajuste.
  3. Pagamento de Adicionais Proporcionais: Caso a empresa necessite temporariamente que um funcionário assuma responsabilidades maiores, formalize a situação por escrito e pague um plus salarial correspondente.

Na MHB Advocacia, atuamos tanto na defesa de trabalhadores que sofrem com a sobrecarga ilegal quanto no compliance trabalhista preventivo para empresas. Assim sendo, garantimos que as relações de trabalho sigam estritamente os ditames legais, evitando surpresas financeiras em futuras ações judiciais.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Qual é a diferença entre acúmulo de função e desvio de função? No acúmulo, o trabalhador continua exercendo a sua função contratual e ganha novas tarefas mais complexas para fazer ao mesmo tempo. Por outro lado, no desvio de função, o empregado deixa totalmente de fazer aquilo para o que foi contratado e passa a exercer um cargo totalmente diferente. Ambos geram direito a reajuste salarial.

2. Existe um valor fixo em lei para o adicional de acúmulo de função? Não existe um percentual fixo na CLT para o acúmulo geral. Desse modo, os juízes fixam o adicional caso a caso (geralmente variando entre 10% e 40%), baseando-se na gravidade da situação, na complexidade das tarefas acumuladas e nos princípios da razoabilidade.

3. Ajudar um colega de trabalho em tarefas simples pode ser considerado acúmulo? Dificilmente. A colaboração mútua e eventual em tarefas que guardam relação com o seu cargo faz parte do dever de colaboração do empregado. Afinal, o acúmulo só se configura quando a tarefa extra exige maior responsabilidade, maior qualificação técnica ou possui um padrão salarial sabidamente mais elevado no mercado.

4. Como o trabalhador pode provar o acúmulo de função na Justiça? A prova testemunhal é a ferramenta mais forte nesses casos, exatamente como ocorreu no processo de Santa Cruz do Sul. Adicionalmente, o trabalhador pode juntar e-mails, mensagens de WhatsApp, ordens de serviço, relatórios assinados no novo cargo e fotografias que demonstrem o exercício das funções extras.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

TJSC condena construtoras por alagamento de lama em imóvel vizinho a empreendimento

O TJSC manteve a condenação de duas construtoras a pagar R$ 60 mil de danos morais por invadir casa de vizinhos com lama em Biguaçu. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Construtora assume dever de entregar apartamento correto a comprador em Santa Catarina

O TJSC condenou construtora a entregar apartamento correto a comprador que recebeu unidade trocada, mantendo R$ 10 mil de dano moral. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-RS suspende imissão na posse de município que ofertou depósito inferior ao IPTU

O TJ-RS barrou a posse provisória do município de Imbé por descumprimento do Tema 472 do STJ, exigindo depósito equivalente ao IPTU. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ veda direito de retenção de imóvel por benfeitorias a inquilino inadimplente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime no REsp 2.233.373, fixou que o locatário em atraso com os aluguéis não pode exercer o direito de

noticia

Justiça anula contrato de compra e venda e condena advogada que aplicou golpe em idosos

A Justiça de Penha declarou a nulidade de contrato de compra e venda de imóvel de idosos analfabetos enganados por advogada. Veja a análise ética da MHB Advocacia.

noticia

STJ veda usucapião familiar para imóveis urbanos com área total acima de 250 m²

O STJ decidiu que a usucapião familiar exige que a área total do imóvel urbano respeite o limite máximo de 250 m², proibindo o fracionamento. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-SC confirma justa causa para funcionária que gravou vídeos de deboche no expediente em Urussanga

O TRT-SC confirmou a justa causa de uma funcionária de Urussanga que gravou e publicou vídeos em tom de deboche no expediente. Entenda a decisão com a MHB Advocacia.

noticia

Comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 terá de indenizar vendedor após cobranças de IPTU em SC

O TJSC manteve indenização contra comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 e gerou execuções fiscais de IPTU contra o antigo dono. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TST anula cláusula que reduzia folga de mulheres aos domingos no setor de comércio e hotelaria

O TST anulou por unanimidade cláusula de convenção coletiva que fixava folga aos domingos a cada 3 semanas para mulheres, mantendo o limite de 15 dias. Veja a análise da

noticia