Manobra de Kristeller é violência obstétrica e justifica indenização

A manobra de Kristeller, procedimento que consiste em pressionar a parte superior do útero de uma gestante para tentar forçar a saída do bebê durante o parto, é considerada prática de violência obstétrica, o que gera dever de indenizar.

Com esse entendimento, o juiz Sérgio Menezes Lucas, da 1ª Vara Cível de Aracaju, determinou que um hospital e um plano de saúde indenizem em R$ 50 mil uma mulher a título de reparação por danos morais.

Na ocasião em que ela deu à luz o filho, a equipe do hospital, ao qual a gestante teve acesso pelo plano, não administrou anestesia suficiente, o que fez com que ela sentisse os instrumentos médicos e dores extremamente fortes durante o parto.

A mulher também foi submetida à manobra de Kristeller, que, além de ser ineficaz na maior parte dos casos, é também contraindicada pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS), “principalmente pelo risco de danos neurológicos irreversíveis no feto e danos ginecológicos na mãe, o que restou comprovado nos autos”, conforme escreveu o julgador, em referência às sequelas sofridas pela mulher.

“A indenização pelo dano moral não tem o objetivo de reparar a dor, mas de compensá-la de alguma forma, minimizando o sofrimento da autora que sofre em razão da violência obstétrica sofrida quando da prática de manobra proibida, causando-lhe danos.”

Processo 0052062-41.2023.8.25.0001

Fonte: Conjur

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