TJ-SC condena aplicativo de transporte por motoristas recusarem cão-guia

A 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação de uma plataforma digital de transportes ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A decisão beneficia um usuário com deficiência visual que sofreu repetidas recusas de corridas por estar acompanhado de seu cão-guia.

Fundamentalmente, o Poder Judiciário catarinense reafirmou que as empresas de tecnologia respondem pelos atos dos motoristas parceiros. Portanto, impedir o embarque do animal de assistência configura falha grave na prestação do serviço e prática discriminatória ilegal.

O conflito: Cancelamentos em série na cidade de Itajaí

O caso originou-se na 2ª Vara Cível de Itajaí (SC), onde o passageiro relatou que tentou utilizar o aplicativo em diversas ocasiões. No entanto, mesmo avisando previamente sobre a presença do cão-guia, ele sofria cancelamentos sucessivos. Em um dos episódios mais graves, o condutor chegou ao local de embarque, mas arrancou com o veículo e recusou o transporte assim que avistou o animal.

Para se defender, a plataforma digital alegou que atua como mera intermediadora entre motoristas autônomos e passageiros. A empresa sustentou que não possui responsabilidade pelas condutas individuais dos motoristas e argumentou que faltavam provas de discriminação. Todavia, o autor reuniu um conjunto probatório robusto, contendo históricos de chamadas, registros do aplicativo e até um boletim de ocorrência.

A fundamentação: Responsabilidade solidária e direitos garantidos por lei

Os desembargadores do TJ-SC rejeitaram a tese de defesa da empresa por unanimidade. O relator do processo, desembargador substituto Claudio Eduardo Régis de Figueiredo e Silva, explicou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe a responsabilidade solidária a todos os integrantes da cadeia de fornecimento. Afinal, a plataforma organiza a atividade, credencia os motoristas, define as tarifas e lucra diretamente com as corridas.

A decisão colegiada fundamentou-se em duas leis federais cruciais:

  • Lei nº 11.126/2005 (Lei do Cão-Guia): Assegura à pessoa com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer em qualquer meio de transporte público ou privado acompanhada de seu cão-guia.
  • Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Determina a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, proibindo qualquer tipo de discriminação no acesso a serviços.

Consequentemente, os magistrados entenderam que a conduta dos motoristas violou frontalmente a dignidade humana e o direito de locomoção do usuário. O valor de R$ 15 mil foi considerado ideal para punir a empresa e desestimular a repetição do erro.

“A recusa injustificada configura conduta ilícita por restringir indevidamente o acesso do autor ao serviço disponibilizado”, registrou o relator em seu voto.

Barreiras no transporte por aplicativo: Como o consumidor deve agir?

Casos de recusa a passageiros com cão-guia, cadeirantes ou pessoas com dificuldades severas de mobilidade infelizmente ainda ocorrem com frequência. Desse modo, o consumidor precisa saber como agir para resguardar seus direitos e punir as empresas coniventes.

Passo a passo para registrar a ilegalidade:

  1. Grave e Faça Prints: Tire fotos da tela com o nome do motorista, modelo do carro e placa. Se possível, grave em vídeo o momento da recusa.
  2. Reporte no Aplicativo: Utilize os canais internos da empresa para denunciar a conduta discriminatória do motorista.
  3. Registre um B.O.: A discriminação contra a pessoa com deficiência pode configurar crime. Assim sendo, a lavratura do boletim de ocorrência fortalece a prova cível.
  4. Acione o Judiciário: Busque reparação por danos morais para que a plataforma seja obrigada a treinar seus motoristas e respeitar a legislação.

Na MHB Advocacia, combatemos vigorosamente qualquer forma de discriminação e defendemos os direitos dos consumidores com base na legislação protetiva brasileira. Atuamos de forma incisiva em todo o estado de Santa Catarina para garantir que os serviços de transporte respeitem a dignidade de todos os cidadãos.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. O motorista de aplicativo pode cobrar taxa extra para levar o cão-guia? Não. O transporte do cão-guia é totalmente gratuito e garantido por lei federal. Portanto, qualquer exigência de pagamento adicional por parte do motorista ou da plataforma configura prática abusiva e enriquecimento ilícito.

2. Animais de estimação comuns têm o mesmo direito de embarque que o cão-guia? Não. O cão-guia possui uma prerrogativa legal específica de acessibilidade devido à sua função de assistência técnica à pessoa com deficiência visual. Por outro lado, o transporte de animais de estimação comuns (pets) fica a critério da política interna de cada aplicativo ou da aceitação voluntária do motorista.

3. O aplicativo pode banir o motorista que recusou o passageiro? Sim, e deve. As plataformas possuem códigos de conduta que proíbem a discriminação. No entanto, o banimento do motorista não exclui a obrigação de a empresa indenizar a vítima, pois a responsabilidade civil perante o consumidor final é solidária e objetiva.

4. Quanto tempo tenho para entrar com uma ação de indenização por recusa no app? O prazo prescricional para pleitear indenização por falha na prestação de serviços, com base no Código de Defesa do Consumidor, é de até 5 anos a contar do conhecimento do fato. Contudo, recomendamos ingressar com a ação o quanto antes para evitar a perda de provas digitais.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Ajuda financeira familiar não justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho rejeita IDPJ Inverso e decide que repasse familiar não justifica penhora em empresa do filho. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Aprovada no Congresso PEC que põe fim à escala 6×1 com implementação gradual da jornada de 40 horas

Senado aprova PEC do fim da escala 6x1 com redução gradual da jornada para 40 horas semanais. Entenda os detalhes com a MHB Advocacia.

noticia

Aluguel arrecadado em área comum de condomínio deve ser dividido entre todos os proprietários

TJ-MG decide que aluguel de área comum de condomínio deve ser dividido entre os proprietários. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de desocupação do imóvel

TJ-MG decide que rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de reintegração sem título executivo. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Paralisação de obra e falta de cronograma configuram inadimplemento antecipado e exigem devolução integral de valores

Justiça de SP reconhece inadimplemento antecipado e manda construtora devolver 100% do valor de imóvel com obra parada. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Morar por décadas em imóvel da família não garante usucapião sem comprovação do animus domini

STJ decide que morar por anos em imóvel da família não gera usucapião sem prova de animus domini. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Falha na checagem de documentos e recusa de seguro-fiança geram dever de indenizar proprietário de imóvel

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação solidária de uma imobiliária e de uma seguradora. Como resultado, as empresas deverão ressarcir uma

noticia

Princípio da saisine impede direito de representação quando herdeiro morre anos após o autor da herança

Justiça de SC aplica o princípio da saisine e veda direito de representação para herdeiro que faleceu anos após o pai. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

Atraso em obra do Minha Casa, Minha Vida gera indenização de R$ 11 mil por danos morais em Santa Catarina

Justiça de SC condena incorporadora a pagar R$ 11 mil por atraso de 11 meses na entrega de imóvel do Minha Casa, Minha Vida em Blumenau. Saiba mais.

noticia