TJRS lança serviço digital para autorização de viagem de crianças e adolescentes

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) disponibilizou uma nova funcionalidade no seu aplicativo oficial para simplificar a vida das famílias durante as férias escolares. A ferramenta digital permite a solicitação, análise e emissão 100% online de autorizações de viagem para crianças e adolescentes. Fundamentalmente, a inovação elimina a necessidade de deslocamento físico até o Foro, garantindo agilidade e praticidade para trajetos nacionais e internacionais.

Portanto, pais e responsáveis legais agora resolvem todo o procedimento burocrático pelo celular. O sistema envia a autorização assinada digitalmente e pronta para apresentação imediata aos órgãos de fiscalização.

O funcionamento: Jornada intuitiva e acompanhamento em tempo real

A Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJRS desenvolveu o miniaplicativo “Autorização de Viagens” em parceria com a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJRS). O serviço funciona nos sistemas Android e iOS. No entanto, a análise do pedido continua sob a responsabilidade direta da Comarca do endereço do requerente.

A plataforma exige o cumprimento de três etapas fundamentais:

  • Cadastro Simplificado: O responsável preenche os dados da criança, do acompanhante e os detalhes do itinerário.
  • Anexo de Documentos: O usuário envia os documentos de identificação, comprovante de residência e o termo de guarda, quando aplicável.
  • Acompanhamento em Tempo Real: O solicitante monitora a análise do processo diretamente pela tela do smartphone.

“A ferramenta digital moderniza a prestação jurisdicional e garante a proteção integral de crianças e adolescentes com total comodidade para as famílias”, destaca a diretoria do tribunal.

Requisitos obrigatórios e prazos de validade do documento

O tribunal gaúcho estabeleceu critérios rígidos para preservar a segurança dos menores durante o período de viagem. Todavia, o requerente deve manter atenção redobrada quanto aos documentos exigidos e aos canais de validação do pedido.

Fique atento às regras de emissão:

  1. Legitimidade do Requerente: Apenas os pais ou responsáveis legais possuem permissão para formalizar o pedido.
  2. Documentação Exigida: O sistema exige documento de identificação da criança (com foto para maiores de 12 anos), comprovante de residência atualizado e termo de guarda formal.
  3. Confirmação via Balcão Virtual: Após enviar a solicitação no aplicativo, o responsável precisa entrar em contato com a Comarca local pelo Balcão Virtual para concluir a validação. Acesse o Balcão Virtual.
  4. Prazo de Validade: A autorização emitida possui validade máxima de até 2 anos, mas o requerente pode ajustar o período exato conforme a duração da viagem.

Na MHB Advocacia, acompanhamos as inovações tecnológicas do Poder Judiciário para orientar nossos clientes em questões de Direito de Família, Guarda e Autorizações Internacionais. Assim sendo, auxiliamos pais e tutores na resolução de entraves burocráticos e na obtenção de autorizações judiciais complexas quando houver divergência entre os genitores.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. A autorização pelo aplicativo do TJRS substitui a autorização registrada em cartório? Sim. A autorização digital emitida pelo aplicativo do TJRS possui plena validade jurídica para viagens nacionais e internacionais. Portanto, o documento digital com assinatura eletrônica do juiz substitui a necessidade de formulários físicos com firma reconhecida em cartório.

2. O que fazer se um dos pais se recusar a assinar a autorização de viagem do filho? Quando ocorre discordância entre os genitores, o aplicativo não resolve a questão de forma automática. Consequentemente, o pai ou mãe interessado deve ingressar com uma ação judicial de suprimento de consentimento paterno ou materno, exigindo a intervenção de um juiz para autorizar a viagem.

3. Crianças viajando com os próprios pais dentro do Brasil precisam dessa autorização? Não. Crianças ou adolescentes acompanhados por ambos os pais (ou por apenas um deles, em viagens nacionais) não necessitam de autorização judicial. A exigência do documento aplica-se para viagens acompanhadas por terceiros ou para viagens internacionais com apenas um dos genitores.

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