Adoção: juiz esclarece etapas, critérios e desafios de quem quer transformar vidas

Para marcar o Dia Nacional da Adoção, celebrado neste domingo, 25 de maio, o Núcleo de Comunicação Institucional (NCI) conversou com o juiz-corregedor Raphael Mendes Barbosa, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que atua há mais de uma década na área da infância.

“As pessoas têm que entender que, quando estão adotando, não estão comprando um objeto. Estão recebendo uma pessoa na sua vida, na sua família. Uma pessoa imbuída de vontades, desejos, que tem as suas particularidades, como todos nós. Isso precisa estar muito claro para os pretendentes.”

A fala do magistrado resume a importância das escolhas conscientes e abre caminho para entender as principais dúvidas que ainda cercam as etapas iniciais do processo: onde começa? Precisa de advogado? Quanto tempo leva?

Natural de Tubarão, Barbosa ingressou na magistratura em 2010 e passou por comarcas como Lages, Tubarão, Laguna, Braço do Norte, Campo Belo do Sul, Trombudo Central, Rio do Sul e Criciúma. Na Corregedoria-Geral da Justiça, o juiz acompanha de perto os bastidores, os desafios e os números do sistema de adoção em Santa Catarina.

Dr. Raphael, como começa o processo de adoção?
O processo inicia no Fórum da comarca onde a pessoa interessada em adotar reside. Não precisa de advogado. O pretendente deve procurar o setor de serviço social ou a própria Vara da Infância. No site do TJSC, há um link com documentos necessários para dar entrada no processo: carteira de identidade, CPF, certidão de casamento ou declaração de união estável. Se estiver separado, averbação da separação ou divórcio. Se for solteiro, precisa da certidão de nascimento. É também necessário o comprovante de renda, comprovante de residência, atestado de sanidade física e atestado de sanidade mental, além da certidão de antecedentes criminais e cíveis.

O que acontece depois da entrega desses documentos?
O pedido é analisado pelo juiz e encaminhado ao Ministério Público. O Ministério Público se manifesta. Caso esteja tudo certo, o pretendente faz um curso. Na sequência, para verificar se aquele pretendente tem efetivamente condições, se ele entende o que é ser mãe, o que é ser pai e as consequências dessa escolha, é realizado um estudo psicossocial por psicólogo e por assistente social. Então, o processo retorna para o Ministério Público, para manifestação, e volta para o juiz proferir a sentença. O pretendente é, então, inscrito no Sistema Nacional de Acolhimento e Adoção (SNA). Essa inscrição se dá em ordem cronológica, considerando a data da prolação da sentença.

Quanto tempo demora o processo de adoção?
O tempo está intimamente vinculado ao perfil da criança e do adolescente que o pretendente apresenta quando faz o pedido de habilitação ao Judiciário: qual idade, sexo, etnia e se aceita criança ou adolescente com algum problema de saúde, entre outros critérios. Quanto mais restrito, maior o tempo de espera.

Como é esse perfil mais restrito?
Criança recém-nascida ou até dois, três anos de idade, branca, sem problema de saúde e sem irmãos. Infelizmente, é isso que temos visto na prática. A partir de oito anos, as chances vão diminuindo. E aí acaba acontecendo de essas crianças ou esses adolescentes permanecerem na instituição de acolhimento, muitas vezes, até completar os 18 anos de idade. Este é o nosso grande desafio: a adoção tardia.

É por isso que, mesmo havendo pretendentes habilitados em número superior ao de crianças e adolescentes aptos à adoção, nem todos estão adotados?
Exatamente. Há muitas crianças e adolescentes aptos à adoção, mas, para muitos deles, não há pretendentes. Veja só: em Santa Catarina há 254 crianças e adolescentes aptos à adoção e 2.788 pretendentes habilitados. Ainda assim, não conseguimos zerar essa fila justamente por conta da questão do perfil.

Como o senhor avalia a realidade de Santa Catarina?
Em Santa Catarina, nós podemos dizer que somos privilegiados. Temos um Judiciário ágil. Os juízes, nas comarcas, dão prioridade absoluta para esses processos relacionados à infância e juventude — sejam as destituições do poder familiar, que são aquelas ações destinadas a analisar se a criança ou o adolescente deve ou não permanecer com a sua família, ou se deve ser encaminhado para adoção; sejam os pedidos de habilitação para adoção; sejam os processos de adoção efetivamente. Assim, a tramitação desses processos, como regra, observa os prazos legais. Algumas situações pontuais acabam gerando algum atraso, mas sempre por conta da peculiaridade de cada caso.

O que o senhor pode falar para as pessoas que querem adotar? O que o senhor considera mais importante?
As pessoas precisam entender que, quando estão adotando, não estão comprando um objeto. Elas estão recebendo uma pessoa na sua vida, na sua família. Uma pessoa que tem vontades, desejos, que tem as suas particularidades, como todos nós. Isso tem que estar muito claro para os pretendentes. Então, hoje, o que nós temos em relação a isso é a possibilidade de buscar o serviço social forense, para que essas dúvidas sejam esclarecidas, para que o pretendente faça uma escolha consciente e madura.

Fonte: TJ/SC

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