A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) validou a demissão por justa causa de um eletricista. O funcionário utilizou a motocicleta da empresa para resolver assuntos particulares fora do expediente. Com essa decisão, os magistrados livraram a empresa de pagar o aviso-prévio, a multa de 40% do FGTS e a indenização por danos morais.
O Flagrante: Rastreador comprova uso indevido
O sistema de monitoramento da motocicleta registrou quatro viagens do funcionário durante madrugadas e finais de semana. O eletricista admitiu que usou o veículo para ir ao dentista e buscar a esposa no trabalho.
A defesa do trabalhador alegou que a punição foi excessiva por falta de advertências prévias. No entanto, a empresa apresentou o termo de compromisso assinado pelo empregado, que proibia expressamente o uso do patrimônio para fins pessoais.
A Decisão: Quebra de confiança autoriza demissão direta
A segunda instância reformou a sentença que favorecia o trabalhador. Para a relatora, desembargadora Cleusa Regina Halfen, o ato do funcionário rompeu a confiança necessária para manter o contrato de trabalho.
Os desembargadores destacaram os seguintes pontos:
- Gravidade Extrema: O uso do veículo na madrugada gera riscos de acidentes e custos de combustível para o patrão.
- Punição Direta: Faltas graves dispensam a necessidade de uma “escada” de punições (advertência ou suspensão).
- Mau Procedimento: O funcionário cometeu falta grave ao tratar o patrimônio da empresa como se fosse seu.
“A conduta se reveste de gravidade suficiente para justificar a penalidade mais gravosa, independentemente de gradação de pena”, afirmou a desembargadora relatora.
O que o trabalhador ainda recebe na Justa Causa?
Embora o tribunal tenha validado a justa causa, o TRT-RS garantiu o pagamento de verbas que considera direitos adquiridos. O eletricista receberá cerca de R$ 2.000,00 referentes a:
- 13º Salário Proporcional;
- Férias Proporcionais.
Como evitar riscos com veículos da empresa?
Empresas e empregados devem seguir regras rígidas para evitar processos judiciais.
Recomendações Práticas:
- Empresas: Elaborem termos de uso claros e exijam a assinatura do funcionário. Monitorem a frota via GPS para garantir a segurança do patrimônio.
- Empregados: Jamais utilizem bens da empresa para fins particulares sem autorização por escrito. A Justiça do Trabalho considera o “uso indevido” um motivo legítimo para a demissão imediata.
Na MHB Advocacia, auxiliamos empresas na criação de políticas de Compliance e defendemos trabalhadores em casos de punições desproporcionais.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. A empresa pode demitir direto sem dar advertência? Sim. Se a falta for grave (como o uso indevido de veículo ou furto), a empresa pode aplicar a justa causa de imediato, sem avisos prévios.
2. O rastreador serve como prova contra o funcionário? Sim. A Justiça aceita os dados de GPS como prova lícita para demonstrar que o funcionário desviou a rota ou usou o bem fora do horário de trabalho.
3. O que o trabalhador perde na justa causa? O funcionário perde o direito ao aviso-prévio, ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.
4. Posso buscar minha esposa com o carro da empresa? Apenas se você tiver autorização expressa por escrito. Caso contrário, você corre o risco de ser demitido por mau procedimento.









