O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já soma cinco votos a favor da validade de leis que restringem a compra de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. O julgamento, que ocorre na ADPF 342 e na ACO 2463, sofreu uma interrupção nesta quinta-feira (19) após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O Conflito: Autonomia Nacional vs. Capital Estrangeiro
A Sociedade Rural Brasileira (SRB) questiona a Lei 5.709/1971. Esta norma aplica as mesmas restrições de estrangeiros às empresas brasileiras que possuem a maioria do capital social nas mãos de pessoas ou empresas com sede no exterior.
Por outro lado, a União e o Incra tentam anular um parecer de São Paulo que dispensava cartórios de seguir essa lei. O objetivo do Governo Federal é garantir que toda aquisição de grande porte passe pelo crivo administrativo da União.
A Decisão: Soberania e Rito Administrativo
Os ministros que já votaram — Marco Aurélio (relator), Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques — defendem que a exigência é constitucional. Eles argumentam que a regra não proíbe o investimento, mas organiza a ocupação do território nacional.
Os principais pontos defendidos pelos ministros são:
- Controle da União: A União detém a competência exclusiva para autorizar que estrangeiros ou empresas equiparadas adquiram terras rurais.
- Moderação Legal: O ministro Flávio Dino destacou que a lei brasileira é “moderada” em comparação a outros países e que se trata de um rito administrativo, não de um veto à compra.
- Sem Hostilidade: Os magistrados refutaram a ideia de que a lei afasta investidores. Eles apontam que a agricultura brasileira já possui altíssima participação de capital externo, o que prova a convivência entre a lei e o mercado.
- Segurança Jurídica: A submissão a procedimentos de autorização não fere a Constituição Federal, servindo como instrumento de soberania.
O que muda para o investidor e para o agronegócio?
Se o STF confirmar a maioria dos votos após o pedido de vista, as empresas brasileiras com controle estrangeiro deverão seguir rigorosamente os limites de área e as autorizações prévias do Incra e do Conselho de Defesa Nacional.
Impactos práticos da validação da lei:
- Limites por Município: Estrangeiros não podem ser donos de mais de 25% da área de um município.
- Autorização Prévia: Projetos de exploração agrícola ou industrial em grandes áreas exigirão aprovação do Governo Federal.
- Fiscalização em Cartórios: Tabeliães e oficiais de registro não poderão ignorar as restrições da Lei 5.709/1971 sob pena de nulidade da venda.
Na MHB Advocacia, acompanhamos de perto as mudanças no Direito Agrário e Imobiliário para garantir que investidores e produtores rurais operem com total segurança jurídica e conformidade regulatória.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Uma empresa brasileira pode comprar terra rural livremente se tiver sócios estrangeiros? Atualmente, a tendência do STF é exigir que empresas brasileiras controladas por estrangeiros sigam as mesmas restrições aplicadas a pessoas físicas de fora do país. Isso inclui limites de área e necessidade de autorização do Incra.
2. O que é considerado “empresa brasileira controlada por estrangeiro”? É a pessoa jurídica brasileira na qual pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras detêm a maioria do capital social e residem ou possuem sede no exterior.
3. Qual o papel do Incra nessas aquisições? O Incra fiscaliza os limites de terras que podem pertencer a estrangeiros em cada município e emite a autorização necessária para que a escritura seja lavrada e registrada.
4. A compra pode ser anulada se não seguir esse rito? Sim. A ausência de autorização da União nos casos previstos em lei torna a aquisição nula de pleno direito, o que gera graves riscos financeiros para o comprador.









