7ª Turma confirma despedida por justa causa de assistente de logística que praticou assédio sexual

Um assistente de logística que assediava sexualmente colegas de trabalho teve confirmada a despedida por justa causa aplicada por uma indústria química. A decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, no aspecto, a sentença da juíza Bernarda Núbia Toldo, da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul.

Por ser integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), a empresa instaurou um procedimento administrativo para investigar as denúncias recebidas. A apuração teve início imediatamente após o conhecimento dos fatos pelos superiores.

Diversos depoentes confirmaram as situações causadas pelo empregado, que se dirigia a colegas com palavras de baixo calão. Conforme os relatos, ele inclusive tentou beijar uma delas à força, pegando-a pelo braço, e a seguindo quando entrava no banheiro.

A empregadora comunicou a despedida por justa causa por “incontinência de conduta conforme investigação”, nos termos do artigo 482, alínea “b”, da CLT. Em juízo, o empregado tentou reverter a despedida. Ele afirmou que se tratava de brincadeiras e que “caberia às colegas distinguir a linha divisória do que seja assédio sexual ou uma simples brincadeira”.

Na audiência, as testemunhas contaram sobre os abusos. Três mulheres afirmaram ter sido vítimas do assédio sexual e um jovem aprendiz gay disse sofrer assédio moral por sua orientação sexual.

Diante da prova produzida, a juíza Bernarda entendeu que a punição aplicada ao trabalhador foi compatível com a falta grave. Em relação à alegação do autor da ação, a magistrada destacou que em uma brincadeira, a diversão deve ser mútua:

“Ser ‘brincalhão’ é muito diferente de faltar com o respeito, de violar o direito à dignidade dos demais, tampouco podendo ser considerado um ‘simples flerte’ ou ‘uma simples brincadeira’ um comportamento que constrange e trata a mulher como um mero objeto, suscetível de atos de cunho sexual, independentemente do seu consentimento”, afirmou.

O assistente recorreu ao TRT-RS. A Turma manteve a despedida por justa causa, mas concedeu o pagamento das férias e adicional de um terço, bem como do 13º proporcional.

O juiz convocado Marcelo Papaléo de Souza reconheceu que apesar da dificuldade na produção da prova de assédio sexual, pois os atos do assediador geralmente não são praticados em público, no caso houve inclusive a demonstração de que a conduta era reiterada.

“Os limites de ‘brincadeiras’ foram ultrapassados, sendo inadmissíveis ao ambiente de trabalho. Entendo que o comportamento demonstrado caracteriza-se não só como inadequado, mas totalmente incompatível com o ambiente de trabalho saudável, desnecessitando que haja consumação de efetivo beijo para a caracterização da incontinência de conduta”, concluiu o relator.

Também participaram do julgamento os desembargadores Wilson Carvalho Dias e João Pedro Silvestrin. A empresa recorreu em relação às férias e ao 13º salário.

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

TJSC condena construtoras por alagamento de lama em imóvel vizinho a empreendimento

O TJSC manteve a condenação de duas construtoras a pagar R$ 60 mil de danos morais por invadir casa de vizinhos com lama em Biguaçu. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Construtora assume dever de entregar apartamento correto a comprador em Santa Catarina

O TJSC condenou construtora a entregar apartamento correto a comprador que recebeu unidade trocada, mantendo R$ 10 mil de dano moral. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-RS suspende imissão na posse de município que ofertou depósito inferior ao IPTU

O TJ-RS barrou a posse provisória do município de Imbé por descumprimento do Tema 472 do STJ, exigindo depósito equivalente ao IPTU. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ veda direito de retenção de imóvel por benfeitorias a inquilino inadimplente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime no REsp 2.233.373, fixou que o locatário em atraso com os aluguéis não pode exercer o direito de

noticia

Justiça anula contrato de compra e venda e condena advogada que aplicou golpe em idosos

A Justiça de Penha declarou a nulidade de contrato de compra e venda de imóvel de idosos analfabetos enganados por advogada. Veja a análise ética da MHB Advocacia.

noticia

STJ veda usucapião familiar para imóveis urbanos com área total acima de 250 m²

O STJ decidiu que a usucapião familiar exige que a área total do imóvel urbano respeite o limite máximo de 250 m², proibindo o fracionamento. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-SC confirma justa causa para funcionária que gravou vídeos de deboche no expediente em Urussanga

O TRT-SC confirmou a justa causa de uma funcionária de Urussanga que gravou e publicou vídeos em tom de deboche no expediente. Entenda a decisão com a MHB Advocacia.

noticia

Comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 terá de indenizar vendedor após cobranças de IPTU em SC

O TJSC manteve indenização contra comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 e gerou execuções fiscais de IPTU contra o antigo dono. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TST anula cláusula que reduzia folga de mulheres aos domingos no setor de comércio e hotelaria

O TST anulou por unanimidade cláusula de convenção coletiva que fixava folga aos domingos a cada 3 semanas para mulheres, mantendo o limite de 15 dias. Veja a análise da

noticia