Mantida despedida por justa causa de trabalhador de loja de departamentos que assediava sexualmente colegas

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de um trabalhador que assediava sexualmente colegas. Os desembargadores julgaram recurso do auxiliar de distribuição de uma loja de departamentos contra sentença do juiz Evandro Luis Urnau, da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, que julgou improcedente o pedido de nulidade da justa causa.

O empregado, que trabalhou para a empresa durante 26 anos, ingressou com a ação trabalhista pedindo a nulidade da despedida por justa causa, pagamento de verbas rescisórias correspondentes à rescisão sem justa causa, seguro-desemprego, indenização por danos morais, entre outras reparações. Afirmou não ter praticado atos que justificassem tal sanção.

A empresa sustenta que a despedida foi motivada por comportamento inadequado no ambiente de trabalho, envolvendo condutas desrespeitosas. Foram apresentadas provas documentais e testemunhais que comprovaram as alegações da empresa. No relatório de auditoria juntado ao processo, há relatos de que o auxiliar de distribuição “se esfregava”, fazia gestos obscenos e proferia propostas de cunho sexual a mulheres da empresa.

O trabalhador afirmou que as ações apontadas pela empregadora eram apenas brincadeiras e que não tinha a intenção de ofender ou prejudicar suas colegas. No entanto, as testemunhas indicaram que o comportamento ultrapassava os limites aceitáveis para o convívio no ambiente de trabalho.

Sentença

O juiz Evandro Luis Urnau manteve a despedida por justa causa. Assim, foram indeferidos os pedidos de verbas rescisórias e danos morais. Também foi determinado o pagamento de honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé.

“…as provas dos autos comprovam que havia assédio sexual nas condutas do autor”, disse o juiz na sentença.

Acórdão

O trabalhador ingressou com recurso ordinário no TRT-RS. A 3ª Turma manteve a despedida por justa causa.

“Tendo em vista a gravidade das acusações, entendo pertinente a maneira como agiu a empresa ré, pondo fim ao contrato por justo motivo. Sendo assim, mantenho a sentença com base nos seus próprios fundamentos”, diz um trecho do acórdão, que tem como relator o desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos.

A sentença também foi mantida sobre os pedidos de seguro-desemprego e indenização, que foram rejeitados. A exceção foi a litigância de má fé, em que os desembargadores entenderam que não estava caracterizada no caso.

Também participaram do julgamento os desembargadores Francisco Rossal de Araújo e Ricardo Carvalho Fraga.

As partes foram intimadas do acórdão e ainda não se manifestaram.

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Justiça decide: Impenhorabilidade de maquinário agrícola exige prova de “necessidade absoluta”

No Direito, a regra geral é que os bens do devedor servem para pagar suas dívidas.

noticia

STJ decide: Perda da propriedade por decisão judicial extingue arrendamento rural

Esta decisão é um alerta importante para quem investe em exploração agrícola.

noticia

Radialista conquista reconhecimento de dois contratos de trabalho simultâneos

Muitos trabalhadores recebem apenas um "adicional" quando acumulam tarefas.

noticia

Justiça protege Bem de Família, mas mantém penhora de imóvel não registrado

A Justiça reafirmou que a moradia é um direito sagrado.

noticia

ITR ou IPTU? Destinação do imóvel vale mais que a localização, decide Justiça

A Vara da Fazenda Pública de Goiânia anulou cobranças de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre um imóvel que, apesar de estar na zona urbana, é utilizado exclusivamente para fins rurais.

noticia

STF analisa aumento de impostos para empresas do Lucro Presumido

Norma majorou em 10% a margem de presunção para o contribuinte que obtiver receita anual superior a R$ 5 milhões

noticia

STF decide: Correção do FGTS deve garantir, no mínimo, a inflação (IPCA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma das maiores discussões jurídicas do país. No julgamento do Tema 1.444, a Corte reafirmou que o saldo do FGTS não pode render menos

noticia

STJ: Dinheiro de venda de bens em Recuperação Judicial vai para a Massa Falida

Duas credoras pediram para sacar esses valores para quitar suas dívidas. Elas alegavam que o depósito já configurava o pagamento.

noticia

Família Acolhedora: Criciúma e Treviso buscam voluntários para o programa

Justiça e assistência social mobilizam interessados em oferecer acolhimento familiar temporário a crianças e adolescentes

noticia