Empresa de telefonia é condenada por danos morais por identificar mulher trans por nome masculino mesmo após pedido de alteração

A empresa de telefonia Claro foi condenada a indenizar uma mulher trans em R$ 10 mil por seguir identificando a cliente como pessoa do gênero masculino. A cliente havia solicitado alteração no cadastro dela com o nome social. A decisão, de 2/10, é da 9ª Câmara Cível, do TJRS.

A mulher, autora do processo, relatou no processo judicial que esteve em uma loja da ré, em 22 de novembro de 2022, para efetuar uma troca de plano de telefonia e atualizar o cadastro com alteração de seu nome em razão da transexualidade. Quatro dias depois do pedido de mudança, retornou à loja para comprar um aparelho celular e a nota fiscal foi emitida com o nome antigo, o masculino. Informou ter sido chamada na loja pelo nome anterior depois da solicitação de alteração.

Pontuou que a pessoa do nome anterior “não existe mais”, ressaltando inimaginável a dor sofrida na ocasião. A autora defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pedindo a responsabilização da ré e do Decreto nº 48.118, de 2011, que determina que as instituições devem respeitar o nome social escolhido por
travestis e transexuais independentemente do registro civil. Na argumentação, destacou ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito à alteração do prenome e gênero mediante autodeclaração. Ela já havia feito a alteração no registro civil.

Para o relator da apelação, Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, o caso não pode ser tratado como mero erro cadastral. Disse que o ato da ré constitui desrespeito e violência a identidade da autora.

“Estamos diante de situação que aborda a difícil questão da discriminação de pessoas que fazem opção de gênero diferente da biológica, situação que sabidamente ocorre
diariamente e que precisa de uma urgente mudança de abordagem por parte da sociedade. A questão de gênero, está mostrando a ciência, não é opção, mas destino
biológico. Só essa constatação mostra o quanto nós, enquanto sociedade, erramos até hoje, impondo sofrimento, humilhação, exclusão e marginalidade àqueles que não se identificam com o gênero que lhes foi imposto ao nascimento”, ressaltou o magistrado, citando votos de Ministros do STF e reflexões de doutrinadores nesse mesmo sentido.

Ao analisar o caso, defendeu a necessidade de mudanças nos padrões de comportamento para favorecer a inclusão social.

“Não podemos olvidar o papel do direito no caminho a ser percorrido para ultrapassar padrões que se mostram obsoletos e violentadores das esferas jurídicas dos
indivíduos. A Justiça não pode se omitir em respaldar quem bate a sua porta para encontrar amparo contra indignação e descaso de uma vida toda. A sociedade, com o tempo, tenho esperança que mude para normalizar o que é normal. Empresas, contudo, só vão se conscientizar quando desrespeitar seja antieconômico”, concluiu.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Eduardo Kraemer e Tasso Caubi Soares Delabary. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJ/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Justiça decide: Impenhorabilidade de maquinário agrícola exige prova de “necessidade absoluta”

No Direito, a regra geral é que os bens do devedor servem para pagar suas dívidas.

noticia

STJ decide: Perda da propriedade por decisão judicial extingue arrendamento rural

Esta decisão é um alerta importante para quem investe em exploração agrícola.

noticia

Radialista conquista reconhecimento de dois contratos de trabalho simultâneos

Muitos trabalhadores recebem apenas um "adicional" quando acumulam tarefas.

noticia

Justiça protege Bem de Família, mas mantém penhora de imóvel não registrado

A Justiça reafirmou que a moradia é um direito sagrado.

noticia

ITR ou IPTU? Destinação do imóvel vale mais que a localização, decide Justiça

A Vara da Fazenda Pública de Goiânia anulou cobranças de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre um imóvel que, apesar de estar na zona urbana, é utilizado exclusivamente para fins rurais.

noticia

STF analisa aumento de impostos para empresas do Lucro Presumido

Norma majorou em 10% a margem de presunção para o contribuinte que obtiver receita anual superior a R$ 5 milhões

noticia

STF decide: Correção do FGTS deve garantir, no mínimo, a inflação (IPCA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma das maiores discussões jurídicas do país. No julgamento do Tema 1.444, a Corte reafirmou que o saldo do FGTS não pode render menos

noticia

STJ: Dinheiro de venda de bens em Recuperação Judicial vai para a Massa Falida

Duas credoras pediram para sacar esses valores para quitar suas dívidas. Elas alegavam que o depósito já configurava o pagamento.

noticia

Família Acolhedora: Criciúma e Treviso buscam voluntários para o programa

Justiça e assistência social mobilizam interessados em oferecer acolhimento familiar temporário a crianças e adolescentes

noticia