Pacote antifeminicídio com penas maiores para violência contra mulher é sancionado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o chamado Pacote Antifeminicídio, que surgiu de um projeto de lei (PL 4.266/2023) da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Entre as novidades, estão o aumento para até 40 anos de prisão para o crime de feminicídio, maior previsto na legislação penal, equiparando o feminicídio aos crimes hediondos. Para lesão corporal, a pena passa a ser de até 5 anos. A progressão de regime só ocorrerá após 55% do cumprimento da sentença.

A lei sancionada nesta quinta-feira (10) também prevê tramitação prioritária para processos que envolvam feminicídio, bem como transferência do criminoso para outro estado no caso de ameaça à vítima.

No caso da elevação da punição em agressões físicas contra as mulheres, Margareth Buzetti explica que a mudança poderá impedir que a lesão corporal, que será de fato punida, se transforme em um assassinato. 

— A lei aumenta a pena mínima para 20 e a máxima para 40 [anos de prisão]. [O agressor] tem que cumprir 55% da pena para começar a progredir, ele perde o poder pátrio dos filhos, perde o direito a cargo público e perde o direito à visita íntima. Nos casos que antecedem o feminicídio, a gente também mexeu. Por exemplo, lesão corporal, ia de 3 a 6 meses, [hipótese em que o agressor] não vai para cadeia. A gente deixou de dois a cinco [anos], aí existe uma possibilidade de ele também ser preso e pagar por um crime de lesão corporal — explicou a autora do projeto.

Margareth Buzetti avalia que o aumento da pena poderá diminuir os casos de violência doméstica. 

— O Estado falhou na educação, a família também falhou. Talvez a punição seja a única forma de educar esse homem para que ele pense e não mate a mulher como se fosse propriedade dele, como se fosse algo descartável, porque a gente está vendo as mortes cada dia com mais requinte de crueldade.

A nova lei também prevê que os processos de crime hediondo ou de violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias judiciais. Nesses casos, a sua análise não vai depender do pagamento de custas, taxas ou despesas, ou seja, valerá a gratuidade.

Fonte: Agência Senado

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