Carteiro alcoolista despedido por justa causa obtém reintegração e indenização por dispensa discriminatória

Um carteiro que foi despedido por justa causa obteve o reconhecimento da nulidade da despedida e deve receber uma indenização pela natureza discriminatória da dispensa. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 20,7 mil.

Os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) consideraram que a demora na ativação do processo administrativo para apurar a falta grave implicou perdão tácito da falta cometida pelo empregado. Além disso, entenderam que a despedida foi discriminatória, em função de o carteiro ser dependente de álcool. A decisão do colegiado manteve a sentença da juíza Milena Ody, da 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

Durante o contrato, a ex-esposa do carteiro formalizou uma denúncia contra ele, acusando-o de retenção de malote e violação de correspondência. Em novembro de 2016, foi instaurado processo administrativo para averiguar a acusação. O PAD foi arquivado em julho de 2017, em virtude de pedido de demissão feito pelo trabalhador. Contudo, o carteiro obteve, em ação trabalhista, o reconhecimento da nulidade do pedido de demissão e a reintegração, pelo fundamento de que à época estava em tratamento para o alcoolismo e apresentava confusão mental. Ele foi reintegrado em julho de 2018.

Aproximadamente um ano após a reintegração do trabalhador, a EBCT reabriu a investigação da denúncia feita pela ex-esposa e concluiu pela configuração de incontinência de conduta ou mau procedimento e insubordinação (artigo 482, alíneas b e h, da CLT). O carteiro foi despedido, por justa causa, em julho de 2019.

A sentença de primeiro grau apontou que a demora da empregadora em reativar o PAD afronta o requisito da imediatidade na dispensa por justa causa, e configura o perdão tácito. Nessa linha, considerou nula a rescisão e determinou a reintegração do carteiro, condenando a EBCT a pagar os salários e demais parcelas de todo o período entre a despedida motivada e a reintegração ao emprego. Além disso, deferiu ao empregado indenização por danos morais em decorrência da despedida ser discriminatória, porque baseada no alcoolismo do empregado.

As partes recorreram ao TRT-RS. Para o relator do caso na 5ª Turma, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, a falta grave de retenção de malote e violação de correspondência não foi suficientemente comprovada. Além disso, de acordo com o julgador, o alcoolismo é uma moléstia que pode suscitar estigma ou preconceito, pois é um problema de saúde grave, que impõe restrições e limitações laborais, e cujo tratamento deverá ser constante.

“Entendo que o dano moral causado é evidente, na medida em que o ato que originou o processo administrativo disciplinar foi trazido à tona com o claro intuito de extinguir o contrato de trabalho do reclamante, o que notadamente demonstra que ele estava sendo vítima de ato discriminatório em razão de sua doença”, concluiu o magistrado.

A Turma entendeu aplicável ao caso a Lei nº 9.029/1995, que veda a adoção de práticas discriminatórias para acesso à relação de trabalho. Ainda, considerou aplicável o entendimento da Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume ser discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Em decisão unânime, foi mantida a sentença de primeiro grau, inclusive quanto ao valor da indenização por danos morais.

Também participaram do julgamento as desembargadoras Vânia Mattos e Rejane Souza Pedra. As partes recorreram do acórdão para o TST.

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Companhia aérea é responsável por cancelamento de voo em sistema de “codeshare”

Tribunal de Justiça catarinense confirma dever de indenizar passageiros após atraso de 34 horas

noticia

Escada com vista para vizinho a menos de 1,5m gera obrigação de demolição ou readequação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor das regras do Direito de Vizinhança em recente decisão da Terceira Turma. O colegiado reconheceu que a construção de escadas que

noticia

Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor

noticia

Bloqueio indevido: Facebook condenado a pagar R$ 4 mil e reativar perfil

A plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.

noticia

TJSC condena associação por descontos indevidos em aposentadoria e alerta para prática “criminosa” contra idosos

Aposentada nunca se filiou à entidade responsável pelos descontos indevidos

noticia

Justiça anula juros abusivos e afirma que construtora não pode capitalizar juros mensalmente

Em uma vitória para o consumidor de Goiânia, o juiz da 31ª Vara Cível, José Augusto de Melo Silva, anulou a cláusula de capitalização mensal de juros em um contrato

noticia

TRT-SC condena empresa por demitir funcionária no dia seguinte a aviso judicial

Decisão da 5ª Turma reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário

noticia

STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva de mais de 30 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva pode ser abrandada. O colegiado reconheceu

noticia

Justiça mantém condenação de construtora por imóvel em condições precárias e atraso na entrega

A Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de uma construtora por entregar um apartamento com diversos problemas e débitos pendentes, o que levou ao corte de água da família

noticia