Confirmadas indenizações à família de trabalhador que, sem treinamento, morreu esmagado pela árvore que cortava

Um empregado contratado para trabalhar como operador de caldeira faleceu ao ser esmagado por um eucalipto que estava sendo cortado por ele, no pátio da empresa. O trabalhador não havia recebido treinamento para utilizar motosserra.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou que a atividade de operar motosserra é de risco, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador. Nessa linha, foram concedidas indenizações por danos morais à companheira, aos três filhos e aos seis netos, e indenização por danos materiais para a companheira. A decisão manteve em parte a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho (VT) de Erechim, que havia indeferido a reparação por danos materiais.

O acidente aconteceu no segundo dia de trabalho do operador de caldeira. O corte de três eucaliptos foi solicitado pela empresa e estava sendo realizado com a motosserra do próprio empregado. Ao cortar a terceira árvore, o trabalhador acabou por se deslocar na direção da queda do eucalipto, sendo atingido pela copa.

Segundo destacou a sentença, o empregado não recebeu ordem de serviço prevista na NR-01, informando sobre o risco para realização da atividade, tampouco cumpriu a capacitação com carga horária mínima de oito horas exigida pela NR-12 para operar o equipamento.

O juízo da 2ª VT de Erechim aplicou a teoria da responsabilidade objetiva ao caso e condenou a empresa de construção civil ao pagamento de indenização por danos morais de natureza gravíssima, no valor de R$ 101,8 mil, à companheira. O mesmo valor foi deferido para ser dividido entre os três filhos. Os seis netos também receberam a indenização por danos morais de R$ 101,8 mil, a ser dividida entre eles.

Entretanto, o magistrado entendeu ser indevida a indenização por danos materiais, na forma de pensão, para a companheira. Nesse sentido, o julgador argumentou que a previdência por infortúnios que acarretem a perda ou a diminuição da capacidade laborativa já é realizada, na área trabalhista, pelo INSS. “O reconhecimento da existência de uma pensão privada, por parte do empregador, transforma acidentes de trabalho e doenças ocupacionais em negócios lucrativos para os empregados, que no mais das vezes possuem pouca qualificação profissional e dificilmente conseguiriam, pelo menos a curto prazo, dobrar a sua remuneração, como no caso de receber uma pensão do INSS e outra do empregador”, fundamentou o magistrado.

As partes recorreram ao TRT-RS. O relator do caso na 3ª Turma, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, manteve a indenização por danos morais deferida na sentença. Quanto à pensão mensal, adotou o entendimento dominante na Turma no sentido de que os valores recebidos a título de benefício previdenciário, junto ao INSS, não são compensáveis com os valores devidos a título de danos materiais na forma de pensionamento.

“As indenizações de responsabilidade patronal possuem natureza diversa dos benefícios previdenciários, sendo incabível a compensação dos valores entre si. Ademais, o recebimento de benefício previdenciário não afasta o dever de indenizar do empregador decorrente da sua responsabilidade civil”, afirmou o julgador.

Nesse panorama, a Turma concedeu à companheira uma indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, projetada até os 75 anos do trabalhador falecido, considerada a expectativa de vida de 9 anos e a idade à época do falecimento (66 anos). A indenização será correspondente a 2/3 da última remuneração recebida pelo empregado e deve incluir as gratificações natalinas, o terço de férias e o FGTS do período referente ao pensionamento. Conforme requerido pela companheira, o valor será pago em cota única, com aplicação do redutor de 15%. A empregadora deverá constituir capital para garantia do pagamento.

A decisão foi por maioria de votos. Também participaram do julgamento os desembargadores Francisco Rossal de Araújo e Ricardo Carvalho Fraga. Cabe recurso do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

TJSC Confirma Condenação de Construtores em Itajaí por Vícios Estruturais em Imóvel do Minha Casa Minha Vida

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de dois construtores a indenizar a compradora de um imóvel pelo programa Minha Casa Minha

noticia

STJ estende direito real de habitação a herdeiro vulnerável com esquizofrenia: Proteção à moradia prevalece

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica ao estender o direito real de habitação a um herdeiro vulnerável. O colegiado decidiu que um homem

noticia

Clube Atlético Catarinense de futebol masculino pode ter que mudar de nome por decisão judicial

Uma decisão da 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC) determinou que o Clube Atlético Catarinense, time masculino com sede na Grande Florianópolis que já disputou a Série

noticia

Reconhecimento de filiação socioafetiva é diferente de adoção por avós

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e determinou o prosseguimento de uma ação de reconhecimento de multiparentalidade por vínculo socioafetivo. A

noticia

Trabalhador apalpado por supervisor durante ‘festa da firma’ deve ser indenizado

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou a condenação de uma empresa por danos morais a um técnico de internet que foi importunado sexualmente por seu supervisor.

noticia

Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que quando um cônjuge que não é devedor exerce o direito de preferência para arrematar um bem indivisível

noticia

Empresas pesqueiras de SC são condenadas a treinar pescadores para emergências no mar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento à Ação Civil Pública do MPT e condenou duas empresas pesqueiras de Santa Catarina a implementar um plano de treinamentos de emergência

noticia

Herdeiros não respondem por dívidas do falecido antes da abertura do inventário

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou, por unanimidade, o recurso de um banco que tentava incluir os herdeiros de um executado no polo passivo

noticia

TJSC entrega títulos do Programa Lar Legal e promove ordenamento urbano em Passo de Torres

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) celebrou mais uma conquista do Programa Lar Legal, entregando 43 títulos de propriedade para famílias da comunidade Rosa do Mar, em Passo

noticia