Programador colocado em ócio forçado deve receber indenização por danos morais

Um programador que não recebe atividades de trabalho há mais de dois anos, por ordem do seu supervisor, deve ser indenizado pelos danos morais decorrentes do ostracismo imposto. A reparação foi fixada em R$ 10 mil.

Além do isolamento profissional, os desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) consideraram que o empregado foi vítima de condutas desrespeitosas e ofensivas por parte do seu superior hierárquico, caracterizando o assédio moral. A decisão unânime do colegiado confirmou a sentença da juíza Márcia Padula Mucenic, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O programador foi contratado, após aprovação em concurso público, para trabalhar em uma empresa de transporte coletivo de Porto Alegre. Em 2022, deixou de desempenhar a função gratificada de coordenador e retornou ao cargo original de programador. A partir daí, seu superior hierárquico o deixou em inatividade, proibindo que fossem designadas tarefas a ele. O empregado também foi colocado em uma sala isolada dos demais colegas, e não recebe informações sobre o trabalho.

A juíza de primeiro grau concluiu, com base na prova testemunhal, que houve assédio moral contra o programador. A coordenadora do setor médico da empresa, ouvida como testemunha, relatou que o empregado procurou atendimento médico algumas vezes, com pressão alta, em virtude do comportamento do supervisor. Ela destacou que, além do autor da ação, outros trabalhadores se dirigiam ao setor médico por problemas de saúde causados pela conduta do diretor.

Outra testemunha ouvida explicou que os chamados da informática não eram direcionados para o autor, mas sim para um terceirizado. Assim, o empregado passava a jornada em frente ao computador, mas sem trabalhar.

Segundo a magistrada, ficou clara a imposição do empregado ao ostracismo. “Cristalino é o dano moral que daí surge, fazendo a parte jus à indenização decorrente, tendo em vista o abalo sofrido por empregado, que é simplesmente deixado de lado”, concluiu a julgadora.

As partes recorreram ao TRT-RS. O relator do caso na 7ª Turma, desembargador Wilson Carvalho Dias, manteve a sentença. No entendimento do magistrado, ficou comprovado o abuso do poder diretivo pelo supervisor da empresa, que isolou o subordinado, configurando assédio moral.

Também participaram do julgamento o desembargador Emílio Papaléo Zin e o juiz convocado Marcelo Papaléo de Souza. Não foi interposto recurso do acórdão.

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Ajuda financeira familiar não justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho rejeita IDPJ Inverso e decide que repasse familiar não justifica penhora em empresa do filho. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Aprovada no Congresso PEC que põe fim à escala 6×1 com implementação gradual da jornada de 40 horas

Senado aprova PEC do fim da escala 6x1 com redução gradual da jornada para 40 horas semanais. Entenda os detalhes com a MHB Advocacia.

noticia

Aluguel arrecadado em área comum de condomínio deve ser dividido entre todos os proprietários

TJ-MG decide que aluguel de área comum de condomínio deve ser dividido entre os proprietários. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de desocupação do imóvel

TJ-MG decide que rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de reintegração sem título executivo. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Paralisação de obra e falta de cronograma configuram inadimplemento antecipado e exigem devolução integral de valores

Justiça de SP reconhece inadimplemento antecipado e manda construtora devolver 100% do valor de imóvel com obra parada. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Morar por décadas em imóvel da família não garante usucapião sem comprovação do animus domini

STJ decide que morar por anos em imóvel da família não gera usucapião sem prova de animus domini. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Falha na checagem de documentos e recusa de seguro-fiança geram dever de indenizar proprietário de imóvel

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação solidária de uma imobiliária e de uma seguradora. Como resultado, as empresas deverão ressarcir uma

noticia

Princípio da saisine impede direito de representação quando herdeiro morre anos após o autor da herança

Justiça de SC aplica o princípio da saisine e veda direito de representação para herdeiro que faleceu anos após o pai. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

Atraso em obra do Minha Casa, Minha Vida gera indenização de R$ 11 mil por danos morais em Santa Catarina

Justiça de SC condena incorporadora a pagar R$ 11 mil por atraso de 11 meses na entrega de imóvel do Minha Casa, Minha Vida em Blumenau. Saiba mais.

noticia