Gestante tem estabilidade mesmo que ninguém saiba da gravidez

A falta de conhecimento da empregadora ou da própria empregada sobre a gravidez durante o contrato de trabalho não impede o reconhecimento da estabilidade provisória da gestante. Mesmo nesses casos, são inválidos os pedidos de demissão sem que a empregada receba assistência do sindicato, pois a garantia provisória no emprego é uma condição puramente objetiva, prevista no artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assim, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) invalidou um pedido de demissão feito por uma auxiliar de serviços de alimentação gestante sem a devida assistência sindical.

Com isso, a empregadora foi condenada a pagar os salários desde a demissão até o quinto mês após o parto, além de férias e 13º salário proporcionais e diferenças no aviso prévio, no FGTS e na multa de 40%.

Por outro lado, os desembargadores excluíram uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil que havia sido estipulada pela primeira instância.

O contrato de trabalho foi rescindido em outubro do último ano. O laudo da ultrassonografia obstétrica feita no mês anterior comprovou que a autora estava grávida de aproximadamente sete semanas.

O juiz convocado Wilson Ricardo Buquetti Pirotta concluiu que a concepção aconteceu próxima ao começo de agosto. Portanto, quando a trabalhadora pediu demissão, em setembro, já era gestante.

Pirotta lembrou que o único requisito previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para a garantia de gestantes no emprego é a existência da gravidez durante o contrato de trabalho.

Segundo o magistrado, pouco importa o momento em que a gravidez é constatada pela empregada ou comunicada à empregadora.

Ele ainda explicou que o descumprimento de pagamento dos salários desde a rescisão contratual causa apenas danos materiais, e não morais. Para o relator, “não é razoável considerar que o despedimento tenha sido imbuído de má-fé”, já que a empresa não sabia da gravidez da autora à época da dispensa.

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Ajuda financeira familiar não justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho rejeita IDPJ Inverso e decide que repasse familiar não justifica penhora em empresa do filho. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Aprovada no Congresso PEC que põe fim à escala 6×1 com implementação gradual da jornada de 40 horas

Senado aprova PEC do fim da escala 6x1 com redução gradual da jornada para 40 horas semanais. Entenda os detalhes com a MHB Advocacia.

noticia

Aluguel arrecadado em área comum de condomínio deve ser dividido entre todos os proprietários

TJ-MG decide que aluguel de área comum de condomínio deve ser dividido entre os proprietários. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de desocupação do imóvel

TJ-MG decide que rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de reintegração sem título executivo. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Paralisação de obra e falta de cronograma configuram inadimplemento antecipado e exigem devolução integral de valores

Justiça de SP reconhece inadimplemento antecipado e manda construtora devolver 100% do valor de imóvel com obra parada. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Morar por décadas em imóvel da família não garante usucapião sem comprovação do animus domini

STJ decide que morar por anos em imóvel da família não gera usucapião sem prova de animus domini. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Falha na checagem de documentos e recusa de seguro-fiança geram dever de indenizar proprietário de imóvel

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação solidária de uma imobiliária e de uma seguradora. Como resultado, as empresas deverão ressarcir uma

noticia

Princípio da saisine impede direito de representação quando herdeiro morre anos após o autor da herança

Justiça de SC aplica o princípio da saisine e veda direito de representação para herdeiro que faleceu anos após o pai. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

Atraso em obra do Minha Casa, Minha Vida gera indenização de R$ 11 mil por danos morais em Santa Catarina

Justiça de SC condena incorporadora a pagar R$ 11 mil por atraso de 11 meses na entrega de imóvel do Minha Casa, Minha Vida em Blumenau. Saiba mais.

noticia