Empresa deve indenizar trabalhador com esclerose múltipla por dispensa discriminatória, decide 8ª Turma

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa de telefonia a indenizar um trabalhador com esclerose múltipla por dispensa discriminatória. A decisão reforma sentença da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, “é notório que os portadores de doenças graves sofrem estigmas em nossa sociedade, sendo conveniente ao empregador optar por despedir o empregado que apresenta patologias dessas ordens”.

Segundo o acórdão, no registro de empregado não constava nenhuma medida disciplinar aplicada durante o contrato. Esse fato, para a 8ª Turma, demonstra que ele sempre realizou suas atividades de forma satisfatória, ficando evidenciado que o quadro de saúde ensejou o desligamento.

Ainda conforme a decisão, o fato de a empresa saber da doença desde o momento da contratação não impede o reconhecimento da dispensa discriminatória. Isso porque é sabido que a esclerose múltipla é uma doença degenerativa que evolui com o decorrer do tempo, causando limitações ao portador.

O reconhecimento da dispensa discriminatória impõe a nulidade da dispensa e a reintegração do empregado ao trabalho. Entretanto, devido ao longo período desde a dispensa, além do possível clima hostil que o trabalhador enfrentaria com sua chefia, que poderia agravar seu quadro de saúde, os desembargadores entenderam inviável a reintegração, sendo substituída por uma indenização, na forma de pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento.

Os magistrados fixaram, ainda, o valor de R$ 50 mil para a indenização por dano moral decorrente da despedida discriminatória. A decisão considerou não apenas a dor decorrente da dispensa, mas também a afronta à dignidade do trabalhador, que ficou sem salário enquanto se encontrava doente.

O valor provisório da condenação é de R$ 210 mil, pela despedida discriminatória, indenização por dano moral, equiparação salarial, horas extras e desrespeito a intervalos de jornadas de trabalho.

Também participaram do julgamento os desembargadores Marcelo José Ferlin D’Ambroso e Luiz Alberto de Vargas (este vencido parcialmente em relação à despedida discriminatória). Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Justiça limita penhora de imóvel rural para preservar sustento de família de produtores

O TJ-GO limitou a penhora de imóvel rural para preservar a área de sustento de uma família de agricultores. Saiba como proteger sua terra com a MHB Advocacia.

noticia

TJSC mantém suspensão de CNH e bloqueio de cartões de devedor de pensão alimentícia

O TJSC manteve a suspensão de CNH e bloqueio de cartões de um devedor de pensão alimentícia. Entenda as medidas atípicas de cobrança com a MHB Advocacia.

noticia

Único imóvel do devedor pode ser penhorado se não servir de residência

O TRT-18 decidiu que o único imóvel do devedor pode ser penhorado se não houver prova de moradia. Entenda os limites do bem de família com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça de SC condena empresas têxteis por dívida de R$ 535 mil após manobra societária

O TJSC confirmou a condenação de empresas têxteis por dívida de R$ 535 mil, reconhecendo grupo econômico de fato e sucessão empresarial. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-RS decide: Demissão por WhatsApp não gera indenização por danos morais

O TRT-RS confirmou que a demissão via WhatsApp não gera indenização por danos morais, sendo considerada um dissabor moderno. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho reconhece discriminação salarial contra PcD e reverte pedido de demissão

O TRT-RS condenou uma empresa por discriminação salarial contra PcD, elevando a indenização e revertendo a demissão em rescisão indireta. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide: Perda da propriedade por decisão judicial extingue contrato de arrendamento rural

O STJ decidiu que a perda da propriedade rural por decisão judicial extingue o contrato de arrendamento imediatamente. Saiba como se proteger com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça suspende cobranças de contrato imobiliário por cláusulas abusivas

Justiça de Goiânia concede liminar para suspender parcelas de contrato imobiliário com cláusulas abusivas. Saiba como interromper cobranças com a MHB Advocacia.

noticia

Judiciário inicia mutirões para agilizar processos de saúde em todo o Brasil

O Judiciário realiza a 2ª Semana Nacional da Saúde com mutirões de conciliação e uso de IA para agilizar processos. Saiba como garantir seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia