Cuidadora de idosos que podia trocar escala de trabalho e não fazia mais de dois plantões semanais não tem vínculo de emprego reconhecido

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) rejeitou o pedido de vínculo de emprego formulado por uma cuidadora contra uma idosa e a tia/contratante. Os desembargadores foram unânimes ao confirmar a sentença da juíza Raquel Gonçalves Seara, da 27ª VT de Porto Alegre.

Entre abril de 2017 a junho de 2022, a mulher realizou plantões que eram revezados com outras cuidadoras. Segundo ela, foi dispensada sem justa causa e sem receber valores rescisórios. Por meio da ação judicial, pretendia obter a declaração de vínculo de emprego e as demais parcelas salariais e rescisórias as quais, supostamente, tinha direito.

No entanto, de acordo com os documentos e depoimentos, até cinco pessoas cuidavam da idosa. Uma das prestadoras de serviço era a responsável pela escala, sem impor ordens de comparecimento às demais. As trocas eram feitas entre elas, sem subordinação a ordens da contratante ou da idosa.

Ao contrário do afirmado pela autora da ação, que alegava fazer 15 a 18 plantões por mês, em escala de 12x36h, a prova indicou que havia semanas nas quais ela realizava apenas dois plantões. Caso houvesse a necessidade eventual de três comparecimentos, posteriormente havia uma compensação.

No caso, como a idosa e a tia admitiram a prestação de serviços pela cuidadora, não como empregada, mas como autônoma, atraíram para si o encargo de comprovar que a relação não era de emprego

A juíza Raquel destacou o artigo 1º da Lei do Trabalho Doméstico (Lei Complementar 150/2015), que enquadra na categoria o trabalhador que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.

“A grande quantidade de alterações na escala estabelecida dá a entender a grande flexibilidade havida nas alterações das trabalhadoras quanto aos dias de escala. As trocas ocorriam como melhor lhes aprouvesse, podiam se fazer substituir, umas pelas outras, de forma livre e sem qualquer intervenção das reclamadas”, afirmou a magistrada.

As partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes matérias da sentença. A cuidadora buscou o reconhecimento do vínculo, mas não obteve êxito.

A relatora do acórdão, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, considerou inviável a declaração da existência de vínculo jurídico de emprego.

“O ponto em comum dos depoimentos é o fato de que a prestação de serviços se dava sem pessoalidade. Diante de tais elementos de prova, e por tudo o que constou na sentença, em especial pelo depoimento das testemunhas e da prova documental, concluo, em face das características de que se revestia o trabalho prestado pela reclamante, que não estão presentes os requisitos do art. 3º da CLT, pela ausência de pessoalidade, subordinação e continuidade”, concluiu a desembargadora.

Também participaram do julgamento os desembargadores Carmen Gonzalez e Manuel Cid Jardon. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Ajuda financeira familiar não justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho rejeita IDPJ Inverso e decide que repasse familiar não justifica penhora em empresa do filho. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Aprovada no Congresso PEC que põe fim à escala 6×1 com implementação gradual da jornada de 40 horas

Senado aprova PEC do fim da escala 6x1 com redução gradual da jornada para 40 horas semanais. Entenda os detalhes com a MHB Advocacia.

noticia

Aluguel arrecadado em área comum de condomínio deve ser dividido entre todos os proprietários

TJ-MG decide que aluguel de área comum de condomínio deve ser dividido entre os proprietários. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de desocupação do imóvel

TJ-MG decide que rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de reintegração sem título executivo. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Paralisação de obra e falta de cronograma configuram inadimplemento antecipado e exigem devolução integral de valores

Justiça de SP reconhece inadimplemento antecipado e manda construtora devolver 100% do valor de imóvel com obra parada. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Morar por décadas em imóvel da família não garante usucapião sem comprovação do animus domini

STJ decide que morar por anos em imóvel da família não gera usucapião sem prova de animus domini. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Falha na checagem de documentos e recusa de seguro-fiança geram dever de indenizar proprietário de imóvel

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação solidária de uma imobiliária e de uma seguradora. Como resultado, as empresas deverão ressarcir uma

noticia

Princípio da saisine impede direito de representação quando herdeiro morre anos após o autor da herança

Justiça de SC aplica o princípio da saisine e veda direito de representação para herdeiro que faleceu anos após o pai. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

Atraso em obra do Minha Casa, Minha Vida gera indenização de R$ 11 mil por danos morais em Santa Catarina

Justiça de SC condena incorporadora a pagar R$ 11 mil por atraso de 11 meses na entrega de imóvel do Minha Casa, Minha Vida em Blumenau. Saiba mais.

noticia