STJ reconhece validade de notificação extrajudicial por e-mail para comprovar mora de devedor fiduciante

Em decisão que uniformizou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Seção entendeu que a notificação extrajudicial por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que seja enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e haja confirmação do recebimento, independentemente de quem tenha recebido a mensagem.

De acordo com o processo analisado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deferiu liminar de busca e apreensão do bem de um devedor, após o credor utilizar o e-mail como meio para cumprir a exigência legal de notificação prevista no artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/1969.

No recurso ao STJ, o devedor alegou que a comprovação da mora não poderia se basear apenas na notificação enviada por correio eletrônico, argumentando que o e-mail não substituiria a carta registrada, tradicionalmente aceita como meio oficial.

Direito não pode ignorar novos meios de comunicação, afirma ministro do STJ

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13.043/2014, ao alterar o parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto-Lei 911/1969, ampliou os meios admitidos para a notificação do devedor fiduciante – que anteriormente só poderia ocorrer por carta registrada ou protesto do título. Segundo o ministro, “o surgimento de novos meios de comunicação é uma realidade que não pode ser ignorada pelo direito”.

Ele expressou divergência em relação à posição da Terceira Turma do STJ, que anteriormente entendeu que a notificação por e-mail não seria suficiente, entre outros motivos, pela ausência de um sistema nacional regulamentado que comprove a leitura da mensagem eletrônica pelo destinatário (REsp 2.035.041).

Para Antonio Carlos Ferreira, desde que a parte apresente provas concretas e verificáveis da entrega da notificação e da autenticidade de seu conteúdo, o Poder Judiciário pode considerar o e-mail válido para efeitos legais, “independentemente de certificações formais”.

Notificação eletrônica garante celeridade e economia processual

O ministro ressaltou ainda que o STJ, no julgamento do Tema 1.132 sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que é válida a notificação encaminhada ao endereço previsto no contrato, independente de quem a receba.

Com base nesse entendimento, ele afirmou que a interpretação analógica da norma permite reconhecer que a notificação extrajudicial por e-mail, enviada ao endereço eletrônico fornecido pelo devedor e com comprovação idônea de recebimento, atende aos requisitos legais.

O relator reforçou que os meios digitais de comunicação oferecem agilidade, eficiência e acessibilidade superiores aos métodos tradicionais, sendo desnecessário exigir regulamentações específicas a cada nova tecnologia adotada.

Por fim, o ministro destacou que a notificação eletrônica proporciona economia de recursos e celeridade processual, promovendo a efetividade do princípio constitucional da duração razoável do processo.

Leia o acórdão completo no REsp 2.183.860.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

TJSC condena construtoras por alagamento de lama em imóvel vizinho a empreendimento

O TJSC manteve a condenação de duas construtoras a pagar R$ 60 mil de danos morais por invadir casa de vizinhos com lama em Biguaçu. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Construtora assume dever de entregar apartamento correto a comprador em Santa Catarina

O TJSC condenou construtora a entregar apartamento correto a comprador que recebeu unidade trocada, mantendo R$ 10 mil de dano moral. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-RS suspende imissão na posse de município que ofertou depósito inferior ao IPTU

O TJ-RS barrou a posse provisória do município de Imbé por descumprimento do Tema 472 do STJ, exigindo depósito equivalente ao IPTU. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ veda direito de retenção de imóvel por benfeitorias a inquilino inadimplente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime no REsp 2.233.373, fixou que o locatário em atraso com os aluguéis não pode exercer o direito de

noticia

Justiça anula contrato de compra e venda e condena advogada que aplicou golpe em idosos

A Justiça de Penha declarou a nulidade de contrato de compra e venda de imóvel de idosos analfabetos enganados por advogada. Veja a análise ética da MHB Advocacia.

noticia

STJ veda usucapião familiar para imóveis urbanos com área total acima de 250 m²

O STJ decidiu que a usucapião familiar exige que a área total do imóvel urbano respeite o limite máximo de 250 m², proibindo o fracionamento. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-SC confirma justa causa para funcionária que gravou vídeos de deboche no expediente em Urussanga

O TRT-SC confirmou a justa causa de uma funcionária de Urussanga que gravou e publicou vídeos em tom de deboche no expediente. Entenda a decisão com a MHB Advocacia.

noticia

Comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 terá de indenizar vendedor após cobranças de IPTU em SC

O TJSC manteve indenização contra comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 e gerou execuções fiscais de IPTU contra o antigo dono. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TST anula cláusula que reduzia folga de mulheres aos domingos no setor de comércio e hotelaria

O TST anulou por unanimidade cláusula de convenção coletiva que fixava folga aos domingos a cada 3 semanas para mulheres, mantendo o limite de 15 dias. Veja a análise da

noticia