A Justiça de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, reforçou que um plano de saúde só pode ser cancelado pela operadora após 60 dias de inadimplência. Com base nesse entendimento, o juiz Diego Diel Barth, da 9ª Vara Cível, condenou duas empresas a restabelecerem o contrato de um cliente cujo plano havia sido cancelado indevidamente.
Entenda o caso: Notificação tardia e cancelamento ilegal
O cliente, morador de Porto Alegre, havia atrasado a mensalidade de setembro de 2022. Contudo, após ser alertado por e-mail, ele regularizou a dívida. Mesmo continuando a pagar as parcelas corretamente, o consumidor foi surpreendido por uma mensagem informando que seu contrato havia sido cancelado por falta de pagamento.
Diante da situação, o homem buscou o Judiciário para solicitar o restabelecimento do seu plano de saúde e a declaração de que o cancelamento foi ilícito. Em sua defesa, a operadora e a administradora do contrato argumentaram que o cancelamento era legal, pois o cliente havia deixado de pagar uma mensalidade, conforme previsto no contrato.
No entanto, o juiz Diego Diel Barth observou que a notificação sobre a possibilidade de cancelamento foi enviada no mesmo dia em que a medida foi efetivada. Para o magistrado, essa prática desrespeita o prazo legal de 60 dias para que o devedor regularize sua situação. Ele também destacou a boa-fé do autor da ação, que pagou os boletos na mesma data em que os recebeu.
Decisão judicial: Plano restabelecido e despesas médicas ressarcidas
Com base nesses pontos, o julgador revogou o cancelamento do plano e condenou as empresas a ressarcirem as despesas médicas do cliente.
“Verificou-se, portanto, que o cancelamento do plano de saúde do autor foi realizado de forma irregular, em desacordo com a legislação aplicável, que exige o não pagamento por período superior a 60 dias e a notificação prévia do consumidor até o quinquagésimo dia da inadimplência”, afirmou o juiz.
Essa decisão serve de alerta para as operadoras de saúde e reforça os direitos dos consumidores em Porto Alegre e em todo o Rio Grande do Sul sobre os procedimentos corretos para o cancelamento de planos de saúde, garantindo que os usuários tenham tempo hábil para regularizar suas pendências financeiras.