Escada com vista para vizinho a menos de 1,5m gera obrigação de demolição ou readequação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor das regras do Direito de Vizinhança em recente decisão da Terceira Turma. O colegiado reconheceu que a construção de escadas que permitem a visão do terreno vizinho, situadas a menos de um metro e meio da divisa, impõe automaticamente o dever de demolição ou readequação da estrutura para garantir a privacidade.

O caso teve origem em Minas Gerais, onde uma moradora ajuizou ação de nunciação de obra nova contra uma construtora. Segundo o processo, a empresa edificou três escadas apoiadas no muro divisório que permitiam a visão do interior do imóvel vizinho, além de danificar dispositivos de segurança como concertina e cerca elétrica.

O Direito de Construir e a Presunção de Prejuízo

A controvérsia chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manter a sentença que, em vez da demolição (pedido principal), determinou a ampliação do muro (pedido subsidiário).

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o Artigo 1.301 do Código Civil é claro ao proibir janelas ou vãos que permitam o “devassamento” do imóvel vizinho a menos de 1,5 metro de distância. Segundo a ministra, a jurisprudência do STJ entende que o prejuízo à privacidade, nesses casos, é objetivo.

“O descumprimento dessa regra tem como consequência jurídica a demolição das construções”, afirmou Nancy Andrighi.

A magistrada explicou que não é necessário provar que o vizinho está efetivamente olhando; a simples possibilidade de isso ocorrer já configura a irregularidade:

“De acordo com a ministra, o STJ já decidiu que a proibição de janelas a menos de um metro e meio da divisa tem caráter objetivo, ou seja, há presunção de devassamento do outro imóvel – não só devassamento visual, mas também de outros tipos.”

Demolição ou Readequação: O Equilíbrio da Sentença

Embora a demolição seja a regra prevista em lei, a Terceira Turma entendeu que, se houver um pedido subsidiário de readequação (como o aumento do muro), o juiz pode optar por ele se for suficiente para sanar a violação da privacidade, gerando menor ônus para as partes.

No caso mineiro, a ministra Nancy Andrighi refutou o argumento de que o pedido principal de demolição foi ignorado, ressaltando que o juízo de origem escolheu a solução mais proporcional.

“É indiscutível a violação à privacidade da recorrente; isso, todavia, pode ser eliminado pela ampliação do muro divisório, que corresponde ao seu pedido subsidiário, não havendo razão para o acolhimento do pedido principal de demolição das escadas, que, por óbvio, representaria um encargo maior ao proprietário do terreno limítrofe”, concluiu a relatora.

🔍 Dicas de Direito de Vizinhança para Proprietários e Construtoras:

  • Recuo de 1,5 metro: Essencial para qualquer abertura, janela, terraço ou escada com vista direta para o vizinho.
  • Pedido Subsidiário: Em ações judiciais, é possível oferecer ao juiz uma alternativa menos drástica que a demolição total.
  • Danos Materiais: Danos em cercas elétricas ou muros durante a obra devem ser indenizados.

Leia o acórdão no REsp 2.205.379

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