O 5º Juizado Especial Cível de Brasília, no Distrito Federal, determinou que uma empresa de soluções financeiras e de crédito pare de fazer ligações e enviar mensagens via WhatsApp oferecendo empréstimos a uma consumidora. Além disso, a empresa terá que pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais devido ao incômodo causado pelas inúmeras chamadas.
Assédio Telefônico Comprovado e Prática Abusiva
A sentença baseou-se em provas apresentadas pela consumidora, incluindo prints de diversas ligações e mensagens de WhatsApp, além de gravações. Esses elementos comprovaram que a empresa realizava chamadas reiteradas para o telefone da cliente, durante dias seguidos e em horários diversos, inclusive nos fins de semana, com o objetivo de oferecer empréstimos.
A empresa, em sua defesa, alegou que as ligações foram “pontuais, sem excessos”, mas não apresentou provas para sustentar sua afirmação.
Decisão Judicial: Proteção ao Consumidor Contra o Assédio
Para o juiz Enilton Alves Fernandes, que aplicou o Código de Defesa do Consumidor, o volume excessivo de chamadas telefônicas, em horários inapropriados e nos fins de semana, configura uma prática abusiva. Essa conduta ultrapassa os limites aceitáveis e causa grande aborrecimento ao consumidor, gerando o dever de indenizar por danos morais.
Essa decisão é um marco importante para os consumidores em Brasília e em todo o Brasil, reforçando a proteção contra o assédio de empresas que utilizam métodos invasivos para oferecer produtos e serviços financeiros.