TJSC: Consumidor contemplado em sorteio de rádio é indenizado por falha em festival

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o direito de um ouvinte a receber indenização por danos morais. Ele foi contemplado em um sorteio de rádio para ingressar em um festival, mas foi impedido de acessar o local por falta de informações claras sobre a retirada prévia do abadá. A decisão reconhece a falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva dos fornecedores.

O Calvário do Consumidor e a Humilhação na Entrada

Em outubro de 2015, o ouvinte foi contemplado em uma campanha publicitária promovida por uma rádio da Grande Florianópolis, que sorteava abadás para um grande evento na capital catarinense.

Sem veículo próprio, o autor conseguiu carona e enfrentou um longo trajeto, horas de congestionamento na BR-101 e uma longa espera na fila do festival. Ao apresentar o voucher que supostamente garantiria seu acesso, foi surpreendido com a acusação de que o documento era falso. O gerente do evento informou que não havia parceria alguma com a rádio.

Apesar de suas explicações, o ouvinte foi retirado à força da fila pelos seguranças, sob vaias e gritos de “golpista” e “ladrão” por parte do público. Impedido de participar do evento, ele esperou do lado de fora por cerca de cinco horas antes de conseguir retornar à sua cidade. Indignado, procurou a rádio em busca de esclarecimentos, mas não obteve sucesso.

Decisão Judicial: Responsabilidade e Indenização

Em primeira instância, o juízo da Vara Única da comarca de Capivari de Baixo sentenciou a emissora de rádio e a empresa organizadora do evento a indenizar o ouvinte por danos morais. A decisão enfatizou a obrigação da rádio de orientar o procedimento correto para a retirada do abadá – que deveria ter sido feita em um hotel. Ambas as rés recorreram da sentença.

A magistrada relatora do recurso no TJSC manteve a sentença em seus fundamentos principais, mas reduziu o valor da indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 4 mil. A redução levou em conta a análise das circunstâncias dos fatos, a extensão do dano causado ao autor e a condição financeira das partes rés.

O relatório foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 3ª Turma Recursal (Recurso Cível n. 0300007-13.2016.8.24.0163).

Esta decisão do TJSC em Santa Catarina reforça a importância da clareza nas informações e da responsabilidade dos fornecedores de serviços em promoções e eventos, garantindo que os consumidores contemplados não sejam expostos a situações vexatórias por falhas na comunicação.

Fonte: TJ/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Banco condenado a pagar indenização por empréstimos não autorizados

A Justiça de São Paulo condenou um banco a anular contratos e devolver valores descontados do benefício previdenciário de uma mulher. A decisão, proferida pelo juiz Rogério Correia Dias, da

noticia

Acordo extrajudicial trabalhista assinado sem advogado é nulo, decide TST

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou a cláusula de quitação geral em um acordo extrajudicial assinado por uma cuidadora de idosos em Balneário Camboriú (SC). O

noticia

Planos de saúde não são obrigados a cobrir exames feitos no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear exames realizados no exterior. O tribunal

noticia

Proteção autoral exige a identificação do autor da obra, decide STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para que um autor possa exercer seus direitos sobre uma obra, ele precisa ser identificado. Por isso, a Corte

noticia

Chapecoense conclui recuperação judicial com sucesso e afasta risco de falência

Clube, que devia R$ 80 milhões, cumpriu prazos e pagamentos estabelecidos no plano apresentado há 2 anos

noticia

INSS: O maior litigante da justiça brasileira e os esforços para reduzir processos

Com quase 4,5 milhões de processos em tramitação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o maior litigante da Justiça brasileira, respondendo a 99% das ações em que está

noticia

TRT-RS concede redução de jornada para mãe de criança com deficiência

Uma auxiliar administrativa de um hospital público pediu a redução de 50% da jornada e mudança para o turno noturno para cuidar do seu filho de nove anos, com retardo

noticia

Plano de saúde é obrigado a cobrir emergências em cirurgia estética particular

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir procedimentos de emergência que acontecem durante uma cirurgia particular, mesmo

noticia

Dono de terreno é condenado por descumprir embargo ambiental em SC

Réu seguiu com terraplanagem em área a menos de 30 metros de rio, apesar de ordem administrativa

noticia