Justiça de SC condena município e hospital por morte de bebê

O juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Itajaí (SC) condenou, de forma solidária, o município e um hospital a pagar uma indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia a um casal. A decisão se deu após a morte intrauterina do bebê da gestante, em março de 2017. A reparação moral foi fixada em R$ 200 mil.

Falha no Atendimento e a Teoria da Perda de uma Chance

A gestante, com quase 39 semanas, procurou o hospital com fortes dores e contrações, mas recebeu alta médica. Poucas horas depois, ela retornou à unidade e o óbito do feto foi confirmado. Laudos técnicos e uma perícia judicial apontaram falha no atendimento. A cardiotocografia, exame essencial para monitorar os batimentos cardíacos do feto, não foi realizada. A perícia concluiu que o procedimento poderia ter detectado uma alteração e, possivelmente, evitado a morte.

A decisão judicial aplicou a Teoria da Perda de uma Chance, argumentando que a conduta inadequada da equipe médica aumentou o risco de óbito. A juíza também analisou o caso sob a perspectiva de gênero, conforme o Protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando que a paciente foi vítima de alta precoce, tratamento inadequado e falta de escuta ativa sobre suas queixas.

A magistrada ressaltou a necessidade de reverter o cenário de violência obstétrica em instituições de saúde, afirmando que o Judiciário tem o papel de aplicar medidas pedagógicas para coibir tais práticas.

Valores da Condenação

A sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 120 mil para a mãe e R$ 80 mil para o pai. Além disso, foi determinada uma pensão mensal vitalícia correspondente a dois terços do salário mínimo, que será paga a partir da data em que a criança completaria 14 anos, reduzindo-se gradualmente ao longo do tempo.

A decisão, proferida nesta segunda-feira (18), é passível de recurso.

Fonte: TJ/SC

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