A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem que terá que pagar R$ 15,5 mil à sua ex-namorada. O valor é referente a um empréstimo feito por ela para ajudá-lo a comprar um carro. A Justiça concluiu que as provas, como transferências bancárias e mensagens de texto, comprovaram a existência de um contrato verbal de empréstimo.
O que a decisão determinou
O caso ocorreu em São José (SC). Para dar a entrada em um carro, o homem pegou R$ 8 mil emprestado com um amigo. Sem conseguir pagar a dívida, ele pediu ajuda à namorada, que fez um empréstimo consignado de R$ 13,6 mil em seu nome, comprometendo parte de sua renda por 24 meses. Ele se comprometeu a pagar as parcelas, e a mulher ainda repassou mais R$ 1,85 mil para a documentação do veículo. No entanto, após o término do namoro, ele não cumpriu o combinado.
Em primeira instância, o homem foi condenado a restituir os R$ 15,5 mil. Ele recorreu, alegando que o dinheiro foi uma doação, que os dois se beneficiaram do carro e que a dívida já havia prescrito.
O relator do recurso rejeitou os argumentos. Ele afirmou que o homem não apresentou nenhuma prova de que os valores seriam uma doação, e que as mensagens e transferências comprovaram o empréstimo. O desembargador também destacou que o namoro não gera efeitos patrimoniais como o casamento ou a união estável. Por isso, a mulher não pode ser responsabilizada pela dívida. A decisão foi unânime e manteve a sentença na íntegra. O número do processo é 0003728-47.2019.8.24.0064.
Fonte: TJ/SC