STJ garante: penhora de imóvel, cota do coproprietário inocente é paga pelo valor da avaliação, não do leilão

Em uma decisão que visa proteger o patrimônio de quem não tem dívidas, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, na penhora de um imóvel com múltiplos donos, o coproprietário que não faz parte da execução judicial tem direito a receber sua cota calculada sobre o valor da avaliação do bem, e não sobre o preço final de arrematação em leilão.

A decisão negou provimento a um recurso da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e confirmou o entendimento favorável a uma particular, ex-esposa do devedor.

Esposa Arrematou Imóvel com Desconto

O caso envolve a execução de uma dívida, na qual um imóvel avaliado em R$ 350 mil foi penhorado. O bem pertencia 50% ao devedor e 50% à sua esposa, que não era parte na execução.

No segundo leilão, o imóvel foi ofertado por R$ 245 mil (70% da avaliação) e acabou arrematado pela esposa, que exerceu seu direito de preferência. Ela calculou sua cota de 50% com base no valor da avaliação (R$ 350 mil) e repassou à CNT apenas o que sobrou.

A CNT alegou ao STJ que, como a coproprietária arrematou o bem, ela deveria calcular sua cota sobre o valor efetivamente pago (R$ 245 mil).

Regra Válida Mesmo com Direito de Preferência

A relatora, ministra Nancy Andrighi, discordou do argumento. Para ela, o direito do coproprietário receber sua parte com base no valor de avaliação não muda, mesmo que ele exerça o direito de preferência. Fazer o cálculo pelo valor do arremate resultaria na “dilapidação do próprio patrimônio”, já que ele não é o responsável pela dívida.

A ministra explicou a finalidade da regra:

“Seja pela preferência na arrematação do imóvel, ou pelo ressarcimento de sua quota-parte, em todo caso, a finalidade é proteger o patrimônio do coproprietário alheio à execução, de modo que a sua quota-parte não poderá ser inferior àquela calculada sobre o valor da avaliação”.

O STJ concluiu que, se o valor restante para o credor for insuficiente para quitar a dívida, a CNT deve buscar novos bens do devedor, e não prejudicar o coproprietário inocente. A decisão foi unânime.

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