TJSC confirma indenização por erro de diagnóstico de câncer de mama

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma cooperativa médica de Chapecó a pagar indenizações por danos morais devido a um diagnóstico equivocado de câncer de mama. O erro levou a paciente a se submeter a sessões desnecessárias de quimioterapia, causando-lhe intenso sofrimento físico e psíquico.

A 2ª Câmara Civil do TJSC confirmou o pagamento de R$ 75 mil à mulher e R$ 20 mil ao seu companheiro, que foi indenizado por dano moral por ricochete.

Troca de Amostras Causou Sofrimento Profundo

O processo revelou que, durante a investigação para câncer de mama, houve uma troca de amostras de exames no hospital. A biópsia equivocada resultou em um laudo indicando carcinoma mamário invasivo, o que levou ao início imediato do tratamento quimioterápico. A paciente só foi comunicada do erro, descobrindo que o tumor era benigno, após a terceira sessão de quimioterapia.

A vítima relatou o profundo sofrimento com dores, a colocação de cateter, a queda de cabelo, isolamento social e o afastamento de suas atividades.

O relator do acórdão foi enfático ao justificar a indenização:

“A violação à dignidade da pessoa humana é evidente, pois a autora foi privada de sua integridade física e psíquica por erro grosseiro na prestação do serviço de saúde. Não se trata de mero dissabor, mas de sofrimento real, concreto e profundo, com repercussões diretas na vida da autora.”

Dano Moral por Ricochete para o Companheiro

O colegiado do TJSC também reconheceu o dano sofrido pelo companheiro da paciente, que acompanhou toda a angústia e o medo do diagnóstico de câncer.

Os desembargadores concluíram que o vínculo conjugal pressupõe envolvimento emocional suficiente para justificar a indenização por ricochete, pois o homem “vivenciou a angústia da possibilidade de perda e o medo diante da gravidade do diagnóstico”.

Fonte: TJ/SC

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