A 1ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) de Goiânia condenou o Facebook (responsável pelo Instagram) a restabelecer o acesso a uma conta comercial desativada e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A decisão foi motivada pela falha na prestação do serviço, já que a plataforma desativou o perfil profissional de uma loja de artigos importados sem apresentar uma justificativa específica para a punição.
O juízo de Goiânia concluiu que a desativação indevida e a ausência de suporte configuraram um ato ilícito.
Responsabilidade Objetiva e Código de Defesa do Consumidor
A conta da loja, usada para atividades profissionais, foi desativada em setembro de 2025 sob a indicação genérica de descumprimento dos “padrões da comunidade”. A autora alegou não ter sido informada sobre o conteúdo supostamente irregular e não obteve retorno do suporte do Instagram.
A defesa do Facebook alegou exercício regular do direito de moderação. Contudo, a juíza leiga Leticia de Souza Santos, com homologação do juiz Rinaldo Aparecido Barros, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), concluindo que:
- Ato Ilícito: Caracterizado pela desativação sem detalhamento suficiente.
- Responsabilidade Objetiva (Art. 14 do CDC): A empresa não apresentou prova da irregularidade atribuída à usuária, nem demonstrou culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros, o que seria necessário para afastar sua responsabilidade.
A sentença confirmou a tutela de urgência (que já havia determinado o restabelecimento da conta) e fixou os danos morais, corrigidos pelo IPCA e com juros moratórios.









