O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) proferiu uma decisão histórica baseada na perspectiva de gênero. O juiz Luiz Carlos Rezende e Santos ordenou que uma operadora de saúde desmembre o contrato de uma idosa de 70 anos. Agora, ela assume a titularidade de sua cota-parte e não depende mais do ex-marido.
O Conflito: O risco da dependência jurídica
A beneficiária utilizava a assistência médica como dependente do ex-cônjuge desde a separação, em 1988. Mesmo pagando as mensalidades com recursos próprios, ela enfrentava o risco constante de um cancelamento unilateral pelo titular.
A operadora negou o pedido de titularidade própria. A empresa alegou que o contrato era antigo (anterior à Lei 9.656/1998) e que a legislação proibia essa alteração.
A Decisão: Juiz derruba formalismo excessivo
O magistrado rejeitou os argumentos da operadora. Ele aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ para corrigir uma desigualdade de poder.
A sentença estabeleceu pontos fundamentais:
- Autonomia Feminina: O Direito não deve manter a mulher presa a uma dependência que ignora sua independência financeira.
- Continuidade do Serviço: A idosa utiliza o plano há 17 anos. O desmembramento apenas oficializa uma situação real.
- Dignidade Humana: A saúde da mulher não pode ser refém da vontade ou da estabilidade da relação com o ex-cônjuge.
“A recusa da ré tem o efeito prático de aprisioná-la em uma dependência jurídica que não mais corresponde à sua vida, tornando seu direito fundamental à saúde refém da vontade do ex-cônjuge”, avaliou o magistrado.
Entenda o Julgamento com Perspectiva de Gênero
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu este protocolo para obrigar juízes a considerarem desigualdades históricas. No caso dos planos de saúde, a norma impede que o modelo “marido titular e mulher dependente” retire a autonomia feminina.
Quando você pode exigir o desmembramento?
- Após Divórcio ou Separação: Evita que o ex-parceiro cancele o benefício por conflitos pessoais.
- Independência Financeira: Garante a gestão do plano para quem já paga a própria mensalidade.
- Proteção na Terceira Idade: Assegura que a assistência médica continue em uma fase essencial da vida.
Na MHB Advocacia, combatemos abusos de operadoras de saúde. Garantimos que a sua dignidade e autonomia prevaleçam sobre burocracias contratuais.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Posso me tornar titular do plano após o divórcio? Sim. A Justiça entende que, se você já utiliza o serviço e paga sua parte, tem direito ao desmembramento para garantir sua segurança jurídica.
2. A operadora pode aumentar o preço ao criar um novo contrato? Não. O entendimento jurídico atual exige que a empresa mantenha as mesmas condições de cobertura e preço, sem aplicar novas carências.
3. O que fazer se a empresa negar o pedido? Solicite a negativa por escrito. Com o apoio de um especialista, você pode ingressar com uma ação judicial e pedir uma liminar para garantir a titularidade imediata.
4. Planos anteriores a 1998 permitem o desmembramento? Sim. Princípios constitucionais como a dignidade e a saúde superam as restrições de contratos antigos ou não regulamentados.









