TJSC mantém suspensão de CNH e bloqueio de cartões de devedor de pensão alimentícia

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a aplicação de medidas executivas atípicas contra um devedor de pensão alimentícia que resiste ao pagamento do débito desde 2021. A decisão manteve a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o bloqueio de cartões de crédito, após o esgotamento de todos os meios tradicionais de cobrança.

O tribunal entendeu que, diante da ineficácia das tentativas de penhora de bens e valores, tais restrições são instrumentos legítimos para compelir o devedor a cumprir sua obrigação alimentar.

O Caso: Esgotamento de meios e resistência prolongada

A execução tramita há anos sem que o devedor apresentasse qualquer proposta concreta de pagamento. O Judiciário já havia tentado localizar patrimônio por meio de sistemas avançados de busca, como Sisbajud, Renajud e Sniper, todos sem sucesso.

O devedor alegou baixa renda para tentar reverter as medidas, mas o relator destacou que a incapacidade financeira não deve ser discutida no processo de execução, mas sim em uma Ação Revisional de Alimentos. Como o inadimplemento não é pontual, mas uma resistência prolongada, as medidas coercitivas foram mantidas.

A Decisão: Medidas atípicas e o Tema 1137 do STJ

A decisão fundamentou-se no Artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil e na tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1137.

Os fundamentos centrais da decisão foram:

  • Caráter Coercitivo, não Punitivo: As restrições não visam castigar o devedor, mas sim forçá-lo indiretamente a quitar a dívida alimentar.
  • Subsidiariedade: As medidas só foram adotadas porque os meios típicos (penhora de dinheiro e bens) falharam.
  • Direito de Locomoção Preservado: O magistrado pontuou que a suspensão da CNH não impede o direito de ir e vir, que pode ser exercido por outros meios. Além disso, o devedor não provou que utiliza o documento para trabalhar (como motorista profissional).
  • Prazo Determinado: As medidas foram fixadas com tempo certo de duração, atendendo ao princípio da proporcionalidade.

“A alegação de baixa renda não afasta o dever de prestar alimentos, tampouco impede a adoção de medidas executivas para assegurar o cumprimento da decisão judicial”, observou o relator.

O que acontece se eu não pagar a pensão alimentícia?

A cobrança de alimentos é uma das execuções mais rigorosas do Direito brasileiro, pois visa garantir a subsistência do alimentado.

Principais medidas que o Judiciário pode adotar:

  1. Prisão Civil: O devedor pode ser preso por um período de 30 a 90 dias em regime fechado.
  2. Penhora de Bens: Bloqueio de contas bancárias, veículos e até parte do salário (respeitados os limites legais).
  3. Protesto em Cartório: O nome do devedor é negativado, dificultando a obtenção de crédito.
  4. Medidas Atípicas: Suspensão de CNH, retenção de passaporte e bloqueio de cartões de crédito, conforme as particularidades do caso.

Na MHB Advocacia, atuamos com rigor na defesa dos direitos de quem precisa receber alimentos e orientamos devedores sobre a necessidade de regularização via Ação Revisional, evitando medidas drásticas que afetam a vida civil.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. A Justiça pode suspender minha CNH mesmo se eu for motorista de aplicativo? Geralmente, não. Se o devedor provar que a CNH é indispensável para o seu sustento (exercício de atividade remunerada), a Justiça costuma afastar essa medida específica para preservar o direito ao trabalho, mantendo outras formas de pressão.

2. O bloqueio do cartão de crédito impede o uso de cartão de débito? A decisão mencionada refere-se especificamente ao crédito (uso de limite do banco). O uso do cartão de débito para movimentar saldo próprio costuma ser mantido, a menos que haja uma ordem direta de bloqueio de valores em conta.

3. Estou sem dinheiro para pagar a pensão. O que devo fazer? Você deve ingressar imediatamente com uma Ação Revisional de Alimentos para provar a mudança na sua situação financeira e pedir a redução do valor. Simplesmente parar de pagar gerará multas, juros e as sanções descritas acima.

4. A dívida de pensão prescreve? Para menores de idade, a prescrição não corre. Após a maioridade, o prazo para cobrar parcelas vencidas é de dois anos. Contudo, enquanto a execução está ativa, a dívida continua sendo atualizada.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STJ anula convenção de condomínio que cobrava taxa desproporcional entre moradores

O STJ anulou cláusula de convenção condominial que cobrava taxa desproporcional de moradores por violação à isonomia. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Emprestar imóvel não gera direito a usucapião

O TJMG decidiu que morar em imóvel por mera permissão do ex-marido não dá direito à usucapião por falta de ânimo de dono. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TJRS lança serviço digital para autorização de viagem de crianças e adolescentes

O TJRS lançou um serviço no aplicativo para emissão digital de autorização de viagem para crianças e adolescentes. Veja as regras com a MHB Advocacia.

noticia

TJSC condena construtoras por alagamento de lama em imóvel vizinho a empreendimento

O TJSC manteve a condenação de duas construtoras a pagar R$ 60 mil de danos morais por invadir casa de vizinhos com lama em Biguaçu. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Construtora assume dever de entregar apartamento correto a comprador em Santa Catarina

O TJSC condenou construtora a entregar apartamento correto a comprador que recebeu unidade trocada, mantendo R$ 10 mil de dano moral. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-RS suspende imissão na posse de município que ofertou depósito inferior ao IPTU

O TJ-RS barrou a posse provisória do município de Imbé por descumprimento do Tema 472 do STJ, exigindo depósito equivalente ao IPTU. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ veda direito de retenção de imóvel por benfeitorias a inquilino inadimplente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime no REsp 2.233.373, fixou que o locatário em atraso com os aluguéis não pode exercer o direito de

noticia

Justiça anula contrato de compra e venda e condena advogada que aplicou golpe em idosos

A Justiça de Penha declarou a nulidade de contrato de compra e venda de imóvel de idosos analfabetos enganados por advogada. Veja a análise ética da MHB Advocacia.

noticia

STJ veda usucapião familiar para imóveis urbanos com área total acima de 250 m²

O STJ decidiu que a usucapião familiar exige que a área total do imóvel urbano respeite o limite máximo de 250 m², proibindo o fracionamento. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia