Emprestar imóvel não gera direito a usucapião

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou por unanimidade que a ocupação de imóvel por simples tolerância do proprietário não garante o direito à usucapião. O colegiado rejeitou o recurso de uma mulher que tentava reconhecer a propriedade de um bem pertencente ao seu ex-marido. Fundamentalmente, a decisão estabelece que autorização verbal para uso de imóvel não transfere o domínio nem gera prescrição aquisitiva, independentemente do tempo de permanência.

Portanto, o proprietário mantém o domínio integral do bem, pois a permissão temporária não extingue os seus direitos patrimoniais.

O conflito: Alegação de doação versus empréstimo para sustento de filho

A autora ajuizou a ação alegando ter recebido o imóvel por doação do ex-marido após o divórcio. Para embasar o pedido de usucapião ordinária, ela apresentou um documento particular como “justo título”. Além disso, sustentou que, caso o juiz invalidasse o papel, a posse prolongada por mais de dez anos garantiria a usucapião extraordinária.

O ex-marido contestou a ação e impugnou a autenticidade da assinatura no documento. O réu provou que o imóvel jamais figurou na partilha de bens do casal. No entanto, ele admitiu que autorizou verbalmente a ex-mulher a utilizar o local e a receber os aluguéis para auxiliar no sustento do filho comum.

O juízo da Comarca de Jequeri (MG) julgou os pedidos totalmente improcedentes ao reconhecer o simples comodato (empréstimo). A autora recorreu ao TJMG alegando cerceamento de defesa, pois o juiz de origem não realizou perícia grafotécnica no documento. Todavia, o tribunal rejeitou a nulidade processual.

A fundamentação: Ausência de animus domini e preclusão da prova pericial

O relator do recurso no TJMG, desembargador Clayton Rosa de Resende, negou o apelo da ex-mulher e manteve a sentença de piso na íntegra.

O acórdão do tribunal mineiro consolidou três premissas jurídicas determinantes:

  • Preclusão do Direito de Provar: O Código de Processo Civil determina que a parte que apresenta o documento impugnado deve arcar com o dever de provar a sua autenticidade. Como a autora não requereu a perícia no momento processual correto, ela perdeu a oportunidade de produzir a prova.
  • Falta do Requisito de Dono (Animus Domini): A própria autora admitiu em depoimento pessoal que ocupava o imóvel sob permissão do ex-marido. Essa confissão descaracterizou a posse com intenção de dono.
  • Mera Permissão Não Gera Usucapião: O artigo 1.208 do Código Civil estabelece que atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse. Desse modo, quem ocupa bem por liberalidade do dono exerce posse precária.

“Aquele que possui o imóvel por mera liberalidade do proprietário, mediante permissão ou tolerância, não pode adquirir a propriedade do bem por meio da usucapião, porquanto não possui ânimo de dono”, destacou o relator.

Reflexos no Direito Imobiliário e de Família

Esta decisão reforça a segurança jurídica de proprietários que cedem imóveis para uso de familiares ou ex-cônjuges. Consequentemente, o ato de solidariedade familiar não pode se transformar em perda involuntária do patrimônio.

Cuidados indispensáveis ao emprestar um imóvel a familiares:

  1. Formalize um Contrato de Comodato: Elabore um contrato escrito de empréstimo gratuito determinando o prazo de ocupação e a finalidade do uso.
  2. Notifique por Escrito: Caso deseje reaver o imóvel ceditício, envie uma notificação extrajudicial para encerrar formalmente a permissão e constituir o ocupante em mora.
  3. Guarde os Comprovantes Impostos: Mantenha os comprovantes de pagamento do IPTU e do Anexo de Matrícula sob responsabilidade e nome do proprietário original.

Na MHB Advocacia, prestamos assessoria jurídica especializada em Direito Imobiliário e de Família para proteger o seu patrimônio. Assim sendo, atuamos de forma incisiva em ações de reintegração de posse, imissão na posse e defesas estratégicas contra pedidos indevidos de usucapião.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Morar de graça em um imóvel por muitos anos dá direito à usucapião? Não. Se a moradia ocorre por mera permissão, tolerância ou empréstimo (comodato), o ocupante não possui o animus domini (ânimo de dono). Portanto, o tempo de permanência não conta para prazos de usucapião.

2. O que acontece quando uma das partes nega a assinatura de um contrato no processo? Quando uma parte nega a autenticidade da própria assinatura, a responsabilidade de pagar e requerer a perícia grafotécnica passa para a parte que apresentou o documento. Se a pessoa não pedir a perícia no prazo legal, o juiz descarta o documento do processo.

3. Como o proprietário pode reaver um imóvel cedido para a ex-esposa ou ex-marido? O proprietário deve notificar o ex-cônjuge extrajudicialmente para desocupar o bem em prazo determinado. Se a pessoa se recusar a sair após o prazo da notificação, a posse passa a ser injusta (esbulho), autorizando o ajuizamento de uma Ação de Reintegração de Posse.

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