A 1ª Vara Cível de Guaramirim homologou a partilha de bens de um homem falecido em 1971. Ademais, a decisão definiu a linha sucessória de um dos seus filhos, falecido em 1997.
O juízo reconheceu que o herdeiro incorporou seu quinhão ainda em vida. Afinal, ele estava vivo na abertura da primeira sucessão. Nesse contexto, o magistrado aplicou o princípio da saisine. Como resultado, essa regra transmite a herança aos sucessores no instante exato do óbito.
Por isso, a incorporação prévia afasta o direito de representação para os netos. Em consequência, a cota precisa tramitar no inventário próprio do filho falecido.
Intervalo de 26 anos entre os óbitos e a transmissão automática
O inventário abrangeu um patrimônio total de R$ 120 mil. Além disso, o processo envolveu o cônjuge meeiro e os demais filhos do falecido.
Contudo, a controvérsia surgiu com a morte do herdeiro, ocorrida 26 anos após o falecimento do pai. Diante disso, os descendentes desse herdeiro pediram o recebimento direto da cota por representação.
No entanto, o magistrado rejeitou prontamente a pretensão dos netos. Isso porque a aceitação da herança em vida consolidou a transferência do bem ao patrimônio do filho.
Desse modo, a morte posterior não transforma a sucessão em representação. Portanto, a parcela pertence ao espólio do próprio filho.
Fundamentação legal: Saisine, vedações à representação e proteção do incapaz
A solução jurídica aplica estritamente os artigos do Código Civil que disciplinam a transmissão da herança.
De fato, a decisão sustenta-se em três pilares normativos:
- Princípio da Saisine (Art. 1.784 do CC): A transmissão opera-se no momento do óbito. Por conseguinte, o filho sobreviveu ao pai e tornou-se proprietário da cota.
- Inaplicabilidade da Representação (Art. 1.851 do CC): A representação exige que o herdeiro falece antes do autor da herança. Por outro lado, o herdeiro pós-morto transmite o bem aos seus próprios sucessores.
- Proteção do Incapaz: O plano apresentou todas as certidões exigidas. Paralelamente, a proposta reservou quinhão equivalente ao herdeiro incapaz.
Igualmente, o Ministério Público deu parecer favorável à divisão homologada.
Reflexos operacionais no planejamento sucessório
A decisão orienta a condução de inventários antigos e a regularização de bens familiares. Por essa razão, atrasos em processos exigem rigor na verificação das datas de óbito.
Assim, veja as orientações para o processamento de inventários antigos:
- Mapeie as Datas dos Óbitos: Identifique se os herdeiros eram pré-mortos ou pós-mortos.
- Avalie a Cumulação de Inventários: Com efeito, a morte de herdeiro no curso do processo permite cumular inventários nos mesmos autos.
- Resguarde Direitos de Incapazes: Sobretudo, a presença de incapazes exige intervenção do Ministério Público e equivalência dos quinhões.
A MHB Advocacia atua em Inventários, Partilha de Bens e Planejamento Sucessório. Dessa forma, atendemos em Criciúma, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e todo o Brasil.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O que é o princípio da saisine? O princípio da saisine transmite a posse e a propriedade da herança automaticamente aos herdeiros. Concretamente, essa transferência ocorre no exato momento da morte.
2. Qual a diferença entre herdeiro pré-morto e pós-morto? O herdeiro pré-morto morre antes do autor da herança. Em contrapartida, o herdeiro pós-morto morre depois e transmite os bens ao seu próprio espólio.
3. É possível fazer inventários de pai e filho no mesmo processo? Sim. Inclusive, o Código de Processo Civil permite a cumulação de inventários para economizar custas e agilizar o registro dos bens.









