App de transporte é responsável por acidente durante prestação do serviço

É abusiva a cláusula de contrato entre aplicativo de transporte de passageiros e motociclista que isente o primeiro de responsabilidade em caso de acidente. Isso porque os termos contratuais não são conhecidos pelos clientes da plataforma.

Com esse entendimento, a juíza Vivian Pinto Dias de Oliveira, do 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier, no Rio de Janeiro, condenou a empresa responsável por um aplicativo a indenizar uma usuária vítima de acidente. Foram definidos os valores de R$ 15 mil por danos morais e R$ 1.474 por danos materiais.

A decisão atendeu parcialmente ao pedido da cliente. A inicial também continha um pedido de lucros cessantes.

Segundo o processo, a mulher contratou uma viagem de moto em junho de 2024. Durante a prestação do serviço, o condutor perdeu o controle da motocicleta e os dois caíram.

Ela fraturou o braço direito, lesionou a mão direita e precisou passar por uma cirurgia. Consequentemente, ficou afastada do trabalho por 14 dias.

Ao se defender, a empresa disse não ser responsável pelo caso. Argumentou que o serviço foi contratado por meio de um motociclista parceiro e que o contrato firmado entre eles tem uma cláusula que exime a plataforma de culpa em caso de acidente.

Relação de consumo

A juíza analisou o processo sob a ótica das relações de consumo. Em benefício da consumidora, aplicou a inversão do ônus da prova. Em sua decisão, afirmou que o dispositivo contratual mencionado pela ré vai de encontro ao Código de Defesa do Consumidor.

“Tal cláusula se revela abusiva na medida em que afronta o CDC, já que sequer é dado conhecimento ao usuário acerca da sua existência, em desacordo com o direito à informação clara e precisa ao consumidor, o que impõe a responsabilidade solidária de todos os que participam da cadeia de fornecimento do serviço”, escreveu.

Diante da ausência de provas da inocência da empresa, ela determinou a indenização por danos materiais no valor dos gastos médicos da vítima. Também por ausência de provas, recusou o pedido de lucros cessantes solicitado pela vítima.

Quanto aos alegados danos morais, a julgadora entendeu o caso em análise excepcional: “É certo que os danos decorrentes de acidente de veículos automotores, em regra, não caracterizam danos morais. No entanto, considerando a gravidade do acidente e as lesões à integridade física da parte autora conforme documentos, tal circunstância demonstra o extrapolamento da esfera exclusivamente patrimonial”.

“O montante (R$ 15 mil) está levando em consideração a situação colocada, a natureza e a intensidade do dano refletindo tanto na saúde física quanto psicológica da parte autora, a ausência de prova de desdobramentos graves à sua função motora, além da ausência de qualquer auxílio material da ré, a conduta do ofensor, bem como a capacidade econômica dos envolvidos”, decidiu.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0831907-73.2024.8.19.0208

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STJ estende direito real de habitação a herdeiro vulnerável com esquizofrenia: Proteção à moradia prevalece

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica ao estender o direito real de habitação a um herdeiro vulnerável. O colegiado decidiu que um homem

noticia

Clube Atlético Catarinense de futebol masculino pode ter que mudar de nome por decisão judicial

Uma decisão da 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC) determinou que o Clube Atlético Catarinense, time masculino com sede na Grande Florianópolis que já disputou a Série

noticia

Reconhecimento de filiação socioafetiva é diferente de adoção por avós

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e determinou o prosseguimento de uma ação de reconhecimento de multiparentalidade por vínculo socioafetivo. A

noticia

Trabalhador apalpado por supervisor durante ‘festa da firma’ deve ser indenizado

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou a condenação de uma empresa por danos morais a um técnico de internet que foi importunado sexualmente por seu supervisor.

noticia

Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que quando um cônjuge que não é devedor exerce o direito de preferência para arrematar um bem indivisível

noticia

Empresas pesqueiras de SC são condenadas a treinar pescadores para emergências no mar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento à Ação Civil Pública do MPT e condenou duas empresas pesqueiras de Santa Catarina a implementar um plano de treinamentos de emergência

noticia

Herdeiros não respondem por dívidas do falecido antes da abertura do inventário

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou, por unanimidade, o recurso de um banco que tentava incluir os herdeiros de um executado no polo passivo

noticia

TJSC entrega títulos do Programa Lar Legal e promove ordenamento urbano em Passo de Torres

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) celebrou mais uma conquista do Programa Lar Legal, entregando 43 títulos de propriedade para famílias da comunidade Rosa do Mar, em Passo

noticia

Devolução de valores por distrato: STJ afasta corretora da responsabilidade solidária com construtora

Em um precedente importante para o mercado imobiliário, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a corretora de imóveis não responde, de forma solidária, pela restituição

noticia