O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) consolidou um entendimento vital para o ambiente corporativo moderno: o assédio moral horizontal — praticado entre colegas do mesmo nível — gera dever de indenizar tanto para o agressor quanto para a empresa.
A decisão unânime condenou uma fabricante de autopeças e um funcionário após a criação de um grupo de WhatsApp destinado a humilhar um dirigente sindical com memes e montagens ofensivas.
O Caso: “Rádio Pião News” e a humilhação digital
Um trabalhador foi alvo de ataques repetidos em um grupo de mensagens criado por um colega. O agressor compartilhava memes que comparavam a vítima a ratos e utilizava imagens assustadoras para desqualificá-la perante os outros funcionários.
Embora a empresa alegasse que as ofensas ocorriam “fora do ambiente de trabalho”, o Tribunal entendeu que os reflexos no ambiente laboral e a omissão da empregadora foram determinantes para o dano.
A Decisão: Responsabilidade Solidária e Omissão
A relatora do caso, juíza Candy Florêncio Thomé, reformou a sentença de primeiro grau. Ela destacou que mensagens em aplicativos são provas inequívocas de assédio quando ultrapassam o limite da crítica e atingem a honra.
Pontos principais da condenação:
- Dever de Vigilância: A empresa responde pelos danos pois falhou em garantir um meio ambiente de trabalho saudável e seguro.
- Proporcionalidade: Tanto quem pratica a ofensa quanto quem a tolera (omissão da empresa) devem reparar o dano.
- Dignidade Humana: O envio reiterado de conteúdo depreciativo viola a reputação e a honra, direitos protegidos pela CLT.
“O empregador tem o dever de proporcionar aos empregados um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que não ocorreu no caso sob análise”, afirmou a magistrada.
O que caracteriza o Assédio Moral Horizontal?
Diferente do assédio vertical (chefe contra subordinado), o horizontal ocorre entre pares. A tecnologia, especialmente o WhatsApp, tornou-se a ferramenta mais comum para essa prática.
Como identificar o assédio em grupos de mensagens:
- Reiteração: As ofensas não são isoladas; ocorrem repetidamente ao longo do tempo.
- Intenção de Humilhar: O uso de apelidos, memes e montagens para isolar ou ridicularizar o colega.
- Ambiente Conectado: Mesmo que a mensagem seja enviada à noite ou em fins de semana, se o grupo é composto por colegas e trata de temas do trabalho, a empresa pode ser responsabilizada.
Na MHB Advocacia, protegemos trabalhadores vítimas de abusos digitais e orientamos empresas a implementarem políticas de compliance para evitar condenações judiciais por omissão.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Mensagens de WhatsApp servem como prova na Justiça do Trabalho? Sim. Prints de conversas, áudios e vídeos enviados em grupos ou mensagens privadas são provas aceitas para comprovar assédio moral e sexual.
2. A empresa pode ser punida por algo que um funcionário fez no WhatsApp privado? Sim, se o conteúdo afetar a honra do colega e o convívio no trabalho. A empresa tem o poder-dever de disciplinar o agressor. Se não o fizer, torna-se cúmplice da situação por omissão.
3. Qual o valor da indenização em casos de assédio por memes? O valor depende da gravidade e da extensão do dano. Neste caso específico, a Justiça fixou em R$ 5 mil (R$ 2,5 mil de cada réu), mas os valores podem ser maiores dependendo do impacto na saúde mental da vítima.
4. O agressor também paga a indenização do próprio bolso? Sim. Nesta decisão, a Justiça aplicou a responsabilidade solidária/conjunta, exigindo que o colega agressor também pague parte da reparação.









