A Justiça de São Paulo condenou um banco a anular contratos e devolver valores descontados do benefício previdenciário de uma mulher. A decisão, proferida pelo juiz Rogério Correia Dias, da 3ª Vara Cível de Atibaia (SP), reconheceu que os contratos foram feitos de forma fraudulenta, sem a autorização da beneficiária.
O que a decisão estabelece?
A mulher entrou com uma ação judicial após ser cobrada por um empréstimo consignado e por um cartão de crédito consignado que ela não havia pedido. Ela solicitou que as operações fossem anuladas, que o banco devolvesse o dinheiro e pagasse indenização por danos morais.
O juiz concluiu que os dados da mulher foram usados de forma fraudulenta para a contratação dos empréstimos. Ele ressaltou que, mesmo com a apresentação de um vídeo pelo banco, as informações não se relacionavam com os contratos questionados pela autora.
O magistrado explicou que a responsabilidade do banco é objetiva, ou seja, ele responde por seus erros independentemente de culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A decisão condenou a instituição financeira a devolver todos os valores descontados indevidamente e a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais. O caso reforça o entendimento de que os bancos precisam garantir que os contratos sejam realmente autorizados pelos clientes.