Banco é condenado a indenizar cliente que sofreu golpe por telefone

Um banco foi condenado pela Vara Cível de Nova Esperança, na comarca de Maringá (PR), a ressarcir transferências, empréstimos e pagamentos feitos após um golpe telefônico sofrido pelo cliente. Na decisão, o juiz Rodrigo Brum Lopes também condenou a instituição bancária a pagar indenização por danos morais ao correntista.

No entendimento do julgador, a relação existente entre o cliente e o banco restou incontroversa, enquadrando o primeiro como consumidor e o segundo como fornecedor, nos termos dispostos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.

O autor da ação contra o banco era correntista da instituição havia mais de 40 anos. O golpe aconteceu em 2019, quando a mulher dele tentou efetuar uma transferência de milhas do cartão e errou a senha três vezes. Logo em seguida, ela recebeu uma ligação do banco, e a pessoa que ligou se identificou como gerente, informando que, por causa do erro, a senha tinha sido bloqueada e ela deveria ir até uma agência. Antes de sair, a mulher entrou no aplicativo da instituição e descobriu que na conta do marido constava um empréstimo no valor de R$ 56.091, além de diversas transações e pagamentos no mesmo dia, totalizando R$ 41.412,85.

Aplicação do CDC

Diante da situação, foi feito boletim de ocorrência, e o correntista foi até a agência bancária para pedir o ressarcimento por via administrativa, mas não teve êxito. Por isso, o casal decidiu ajuizar uma ação pedindo a concessão da antecipação da tutela de urgência, assim como a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova.

De acordo com a decisão, tanto na doutrina quanto na jurisprudência é reconhecida “a incidência do CDC nas relações jurídicas firmadas com instituições financeiras, tendo sido a matéria, inclusive, sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme Súmula nº 297 do STJ: Súmula nº 297 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Desta forma, entende-se que a Lei Consumerista se aplica aos serviços prestados pelas instituições financeiras, advindo toda a garantia que o direito consumerista reserva ao consumidor, especialmente para protegê-lo”.

O juiz decidiu que era obrigação da instituição bancária “comprovar que a contratação e as transferências se deram de formas regulares, ou ainda que, sendo vítima de golpe, deveria demonstrar que o consumidor contribuiu para o fornecimento das informações pessoais aos estelionatários, a fim de demonstrar nos autos eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme disposto no art. 373, II do Código de Processo Civil”.

A decisão conclui que os estelionatários tinham conhecimento dos dados pessoais e bancários do autor, pois entraram em contato com ele fingindo serem empregados do banco, e esse fato induziu o consumidor ao erro. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PR.

Processo 0004011-82.2023.8.16.0119

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STJ estende direito real de habitação a herdeiro vulnerável com esquizofrenia: Proteção à moradia prevalece

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica ao estender o direito real de habitação a um herdeiro vulnerável. O colegiado decidiu que um homem

noticia

Clube Atlético Catarinense de futebol masculino pode ter que mudar de nome por decisão judicial

Uma decisão da 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC) determinou que o Clube Atlético Catarinense, time masculino com sede na Grande Florianópolis que já disputou a Série

noticia

Reconhecimento de filiação socioafetiva é diferente de adoção por avós

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e determinou o prosseguimento de uma ação de reconhecimento de multiparentalidade por vínculo socioafetivo. A

noticia

Trabalhador apalpado por supervisor durante ‘festa da firma’ deve ser indenizado

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou a condenação de uma empresa por danos morais a um técnico de internet que foi importunado sexualmente por seu supervisor.

noticia

Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que quando um cônjuge que não é devedor exerce o direito de preferência para arrematar um bem indivisível

noticia

Empresas pesqueiras de SC são condenadas a treinar pescadores para emergências no mar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento à Ação Civil Pública do MPT e condenou duas empresas pesqueiras de Santa Catarina a implementar um plano de treinamentos de emergência

noticia

Herdeiros não respondem por dívidas do falecido antes da abertura do inventário

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou, por unanimidade, o recurso de um banco que tentava incluir os herdeiros de um executado no polo passivo

noticia

TJSC entrega títulos do Programa Lar Legal e promove ordenamento urbano em Passo de Torres

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) celebrou mais uma conquista do Programa Lar Legal, entregando 43 títulos de propriedade para famílias da comunidade Rosa do Mar, em Passo

noticia

Devolução de valores por distrato: STJ afasta corretora da responsabilidade solidária com construtora

Em um precedente importante para o mercado imobiliário, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a corretora de imóveis não responde, de forma solidária, pela restituição

noticia