O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (25), o Decreto 12.857, que promulga o Protocolo de 2014 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com isso, o Brasil reforça legalmente o combate às formas modernas de escravidão, como o tráfico de pessoas e a servidão por dívida.
O que muda com o novo protocolo?
Embora a Convenção 29 da OIT seja de 1930, o novo protocolo atualiza as ferramentas de combate ao trabalho forçado para a realidade atual. O foco agora é triplo: prevenção, proteção e reparação.
De acordo com a ministra do TST, Liana Chaib:
“Esse é um grande passo para o Estado brasileiro na consolidação de seu ordenamento jurídico sob a ótica dos direitos humanos e representa um enorme fortalecimento de toda a Justiça do Trabalho”.
Direitos garantidos às vítimas
O documento impõe novas obrigações ao Estado e garante direitos fundamentais aos trabalhadores vitimados:
- Acesso à Indenização: As vítimas têm direito a reparação eficaz, independentemente de sua situação jurídica ou nacionalidade.
- Proteção Legal: Autoridades podem decidir não processar vítimas por atividades ilegais que foram forçadas a praticar.
- Criminalização Efetiva: Reforço na aplicação de sanções penais contra os responsáveis pela exploração.
Trabalho Escravo Contemporâneo: Um recorde preocupante
Em 2025, o Brasil registrou 4.515 denúncias de trabalho análogo à escravidão, o maior número da série histórica. Diferente do que muitos pensam, essa prática não ocorre apenas em áreas rurais, mas também em ambientes urbanos, na indústria e até em residências.
O que caracteriza o trabalho escravo hoje?
- Jornada Exaustiva: Horários que levam ao esgotamento físico e mental.
- Condições Degradantes: Falta de higiene, alojamento precário ou alimentação inadequada.
- Servidão por Dívida: Quando o patrão “prende” o trabalhador a dívidas infinitas de comida ou transporte.
- Restrição de Locomoção: Impedir o trabalhador de deixar o local de serviço.
Como a Justiça do Trabalho atua?
A Justiça do Trabalho já utiliza, desde 2024, um protocolo específico para julgar casos sob a perspectiva de enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo. A ratificação deste decreto internacional dá ainda mais força para que juízes condenem empresas e pessoas físicas ao pagamento de indenizações severas por danos morais coletivos e individuais.
Na MHB Advocacia, defendemos o princípio do Trabalho Decente e atuamos na proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores e na consultoria para empresas que buscam conformidade total com as normas da OIT.
FAQ – Dúvidas Frequentes
1. O que é o trabalho análogo à escravidão? É a submissão do trabalhador a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes ou restrição de liberdade (por dívida ou vigilância), ferindo sua dignidade humana.
2. Qual a importância do Decreto 12.857/2026? Ele oficializa a adesão do Brasil a padrões internacionais mais rígidos de proteção às vítimas e punição aos exploradores, facilitando o acesso a indenizações.
3. Trabalho forçado existe em cidades grandes? Sim. É comum no setor têxtil, construção civil e trabalho doméstico, muitas vezes ocorrendo de forma silenciosa e invisível.
4. Como denunciar o trabalho escravo? As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê da Secretaria de Inspeção do Trabalho ou pelo Disque 100.









